Encerrado nesta quinta-feira (4) o prazo para exibição da propaganda eleitoral gratuita
Também foi o último dia para a promoção de debates na rádio ou na televisão

Terminou nesta quinta-feira (4) o prazo para exibição da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, nos termos do artigo 47 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
Também foi o último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre 8h e meia-noite, com exceção do comício de encerramento da campanha, que pode se estender por mais duas horas, segundo prevê o Código Eleitoral (artigo 240) e a Lei das Eleições (artigo 39).
Ainda na última quinta-feira, três dias antes do pleito, foi o prazo-limite para realização de debates no rádio e na televisão.
Já nesta sexta-feira (5), dois dias antes da eleição, é o último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral e para a reprodução, na internet, de jornal impresso, de acordo com o artigo 43 da Lei 9.504/1997.