TRE publica recomendação aos eleitores e orientação aos mesários

A orientação diz respeito às condutas e cuidados a serem observados pelos eleitores e mesários no segundo turno da votação

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Em razão da disseminação de notícias falsas que indicavam, supostamente, o mau funcionamento das urnas eletrônicas no primeiro turno das Eleições 2018, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), embora já tenha esclarecido que tais informações eram falsas, publicou na terça-feira (23) Recomendação para orientar eleitores e mesários quanto às condutas a serem adotadas no dia 28 de outubro, segundo turno das eleições.

Dentre as orientações o Tribunal indica que o eleitor deverá, após digitar o número do seu candidato, esperar que apareça o nome e a foto do seu candidato a ntes de apertar a tecla confirma.

A manifestação de qualquer eleitor sobre algum mau funcionamento da urna eletrônica deverá ser apresentada IMEDIATAMENTE ao mesário ou presidente da mesa receptora, que descreverão o ocorrido em ata indicando os nomes e títulos eleitorais das pessoas envolvidas.

O eleitor poderá fotografar a ata onde tenha sido registrada a sua reclamação e cadastrar denúncia no aplicativo Pardal (disponível na Apple Store ou Google Play), selecionando a opção “nova denúncia” e em seguida “outros/denúncia”, para as devidas investigações.

Se o leitor não tiver apertado a tecla confirma o mesário solicitará que o mesmo permaneça na cabina de votação e pressione a tecla corrige até que não tenha mais nenhum dígito na tela. Após isso o mesário convidará os fiscais de partido ou outro eleitor da fila, caso não haja fiscais, para acompanharem a digitação, pelo eleitor reclamante, do número dos DOIS candidatos, aguardando que a foto de cada um deles apareça e após a presentação da foto, apertando a tecla CORRIGE, EVIDENCIANDO O CORRETO FUNCIONAMENTO DA URNA.

Após verificado o regular funcionamento da urna, o eleitor reclamante deverá retornar sozinho à cabina para concluir o seu voto.

Caso o eleitor só tenha formulado a reclamação após ter apertado a tecla confirma e encerrado o seu voto, o mesário convidará o mesmo a permanecer na seção eleitoral e habilitará os eleitores seguintes da fila (no mínimo dois) solicitando a cada um dele que, ao votarem, relatem em voz alta, se a urna funcionou de maneira devida.

Vale salientar que, caso seja constatada tentativa de balburdia, desordem, tumulto ou embaraço ao voto, o presidente da mesa receptora poderá, no uso do poder de polícia de que se encontra investido no dia, dar voz de prisão em flagrante, nos termos do Artigo 297 da lei 4.737/65 que prevê pena de detenção de até seis meses e pagamento de multa.

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