Saiba os limites de gasto das eleições em Pernambuco

Os valores são os mesmos utilizados em 2018, porém, com a atualização pelo IPCA

Sessão Plenária TSE

Nesta terça-feira (19), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou os limites de gastos para as campanhas eleitorais de 2022 de cada Estado. De acordo com o TSE, em conformidade com a decisão do plenário, os valores limites de 2022 serão os mesmos adotados nas eleições de 2018, porém, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Para Pernambuco, os valores limites são:

  • Para Governador: R$ 11.562.724,00, com um acréscimo de R$ 5.781.362,00 em caso de segundo turno
  • Para Senador: R$ 4.447.201,54
  • Para Deputado Federal: R$ 3.176.572,53
  • Para Deputado Estadual: R$ 1.270.629,01

É importante destacar que, no segundo turno, o valor máximo é 50% do limite estabelecido para o primeiro.

Para a disputa da Presidência da República, o limite de gastos é de R$ 88.944.030,80 no primeiro turno, com um acréscimo de R$ 44.472.015,40 em caso de segundo turno.

A divulgação atende ao previsto pela Resolução TSE nº 23.607/2019, que informa que o limite fixado é único e inclui os gastos realizados pela candidata ou pelo candidato a vice ou suplente. Segundo o presidente do TSE, ministro Edson Fachin, a edição do texto foi necessária, tendo em vista que, até o momento, o Congresso Nacional não elaborou lei específica para fixar os limites de gastos de campanha para o pleito.

Confira a tabela com os valores de cada Estado.

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