Decisão liminar destaca que crítica política não é propaganda irregular

TRE-PE determina que autor de perfil anônimo seja identificado

TRE-PE concede liminar por propaganda irregular em templo religioso

O TRE de Pernambuco acolheu parcialmente o pedido de liminar apresentado pela coligação Pernambuco na Veia contra o perfil anônimo do Instagram @carnaíbacomraquel. A chapa concorrente ao governo do Estado de Pernambuco, encabeçada pela deputada federal Marília Arraes, requisitou à remoção de postagens em que o perfil a associa ao atual governador Paulo Câmara, “intenta promover, artificialmente, estados passionais e emocionais no eleitorado pernambucano, ao tentar criar um elo inexistente”, como afirma a petição encaminhada à Justiça Eleitoral.

A coligação requereu que o Instagram fornecesse dados que levem à identificação do autor das postagens - o que foi deferido pelo relator Rogério Fialho Moreira, desembargador eleitoral auxiliar, responsável pela liminar. No entanto, o magistrado negou a remoção das postagens. Em seu despacho, o desembargador afirma que “no que pertine à alegação da coligação representante, de que a representada tenta atribuir “que a candidatura da Senhora Marília Arraes teria sido soerguida para confortar a manutenção do poder do Senhor Paulo Câmara, o que configuraria eventual golpe no eleitorado que está a apoiar a candidata”, não vislumbra-se qualquer irregularidade quando é realizada crítica, por mais ácida que seja, à atuação dos que estão ocupando cargos públicos e os que pretendem ocupá-los como no caso da candidata da coligação representante”.

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