TRE-PE julga procedente justificativa de vereador de Belo Jardim para deixar partido

Rômulo César de Oliveira Souza se desfiliou do União Brasil

Rômulo César de Oliveira Souza se desfiliou do União Brasil

O TRE Pernambuco, por unanimidade, julgou na sessão de terça-feira (7) procedente a ação de justificativa para desfiliação partidária do vereador Rômulo César de Oliveira Souza, de Belo Jardim (Agreste), que deixou o União Brasil, fruto da fusão do PSL com o DEM, partido pelo qual foi eleito em 2020. Os desembargadores seguiram o entendimento da relatora do caso, a desembargadora eleitoral Mariana Vargas, de que a fusão dos partidos é justa causa para a mudança sem a perda do mandato em razão da modificação substancial do programa da nova legenda.

“O C. Tribunal Superior Eleitoral, recentemente, considerou justa causa a incorporação de um partido, enquadrando-a como mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário, afirmando que seria inegável que o fato arruína a ideologia da agremiação incorporada que, ao final, sucumbirá. Parece-me evidente que o mesmo raciocínio utilizado no que se refere à incorporação é aplicável à hipótese de fusão, em que os partidos fusionados desaparecem para que um novo partido surja”, afirmou a relatora, em seu voto.

“Não há como negar que a fusão partidária, com a consequente extinção dos partidos que se fundiram, implica substancial modificação da ideologia e do programa partidário antes observado pelos partidos originários. De fato, se não fosse o caso de modificação dos programas partidários, não haveria sequer necessidade de fusão, bastando que um dos partidos fosse anexado pela estrutura e programações partidárias do outro”, prosseguiu.

O processo referente ao caso é o de número 0600084-03.2022.6.17.0000.

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