TRE-PE julga procedente justificativa de vereador de Belo Jardim para deixar partido
Rômulo César de Oliveira Souza se desfiliou do União Brasil

O TRE Pernambuco, por unanimidade, julgou na sessão de terça-feira (7) procedente a ação de justificativa para desfiliação partidária do vereador Rômulo César de Oliveira Souza, de Belo Jardim (Agreste), que deixou o União Brasil, fruto da fusão do PSL com o DEM, partido pelo qual foi eleito em 2020. Os desembargadores seguiram o entendimento da relatora do caso, a desembargadora eleitoral Mariana Vargas, de que a fusão dos partidos é justa causa para a mudança sem a perda do mandato em razão da modificação substancial do programa da nova legenda.
“O C. Tribunal Superior Eleitoral, recentemente, considerou justa causa a incorporação de um partido, enquadrando-a como mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário, afirmando que seria inegável que o fato arruína a ideologia da agremiação incorporada que, ao final, sucumbirá. Parece-me evidente que o mesmo raciocínio utilizado no que se refere à incorporação é aplicável à hipótese de fusão, em que os partidos fusionados desaparecem para que um novo partido surja”, afirmou a relatora, em seu voto.
“Não há como negar que a fusão partidária, com a consequente extinção dos partidos que se fundiram, implica substancial modificação da ideologia e do programa partidário antes observado pelos partidos originários. De fato, se não fosse o caso de modificação dos programas partidários, não haveria sequer necessidade de fusão, bastando que um dos partidos fosse anexado pela estrutura e programações partidárias do outro”, prosseguiu.
O processo referente ao caso é o de número 0600084-03.2022.6.17.0000.