Ministro Og Fernandes recebe Diploma do Mérito Acadêmico da EJE-PE

Na mesma sessão, empresário Fernando Campos Júnior foi agraciado com a Medalha Frei Caneca

Na mesma sessão, empresário Fernando Campos Júnior foi agraciado com a Medalha Frei Caneca

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) realizou, nesta segunda-feira (12/06), a cerimônia solene de entrega do Diploma de Mérito Acadêmico da Escola Judiciária Eleitoral (EJE) ao ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O diploma é considerado símbolo de honra da escola e destina-se a agraciar pessoas que contribuíram com a instituição a partir de ações para a consolidação e disseminação da cidadania e do conhecimento.

O ministro fez parte da Justiça Eleitoral durante quatro anos, entre 2016 e 2020. Atuou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) como membro titular, substituto e como corregedor-geral. Além do diploma do mérito acadêmico, ele também recebeu na cerimônia a medalha Guerreira Maria, outorgada pelo Colégio de Corregedores da Justiça Eleitoral em referência ao período em que foi corregedor no TSE.

“Neste momento em que recebo a homenagem da minha Casa, (...) agradeço a vocês todos a atenção, o carinho. Quando as palavras não alcançam o espaço emocional que queremos transmitir, fica sempre a mensagem do coração a todos vocês”, disse o ministro, ao final de seu discurso com várias referências afetivas ao Recife, sua cidade natal.

Outro homenageado na solenidade foi o empresário Fernando de Queiroz Campos Júnior, do Grupo Cornélio Brennand, um dos mais tradicionais do estado, que recebeu a Medalha do Mérito Eleitoral Frei Caneca, Classe Comendador, em reconhecimento aos relevantes serviços à sociedade pernambucana.

“A gratidão é imensa. Fico procurando justificativa para tamanha honraria. Sempre com o coração em festa e o peito a gargalhar. Vivemos dias difíceis, mas é dias como este que nos fazem acreditar em dias melhores. A gentileza de vocês não tenho como agradecer”, afirmou, durante seu breve pronunciamento.

A entrega das condecorações aconteceu após a sessão plenária do tribunal. A cerimônia foi comandada pelo presidente do TRE-PE, desembargador André Guimarães, e contou com as presenças de toda a Corte Eleitoral, além de vários desembargadores do Tribunal de Justiça (TJPE); diretores, secretários, assessores e servidores do TRE.

Em seu discurso, o presidente André Guimarães ressaltou a trajetória dos dois homenageados. “O ministro Og participou, de forma ativa, concreta e intensa do nosso Poder Judiciário estadual, tanto na Justiça Ordinária quanto na Eleitoral. É uma alegria estarmos aqui para prestar esta singela homenagem. (...) Também é uma alegria homenagear o empresário Fernando Campos (...), por ser um empresário sério, atuando sempre com pensamento no desenvolvimento do nosso estado”.

Trajetória

O ministro Og Fernandes está no STJ desde 2008 e, em agosto de 2022, assumiu a função de vice-presidente do tribunal. Atuou no TSE de 2016 a 2020. Foi empossado como ministro substituto em 30 de agosto de 2016, tornou-se ministro efetivo em 2018 e assumiu o cargo de corregedor-geral da Justiça Eleitoral em 2019, onde permaneceu até o ano seguinte.

Natural do Recife, formou-se em direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e em jornalismo pela Universidade Católica de Pernambuco (Unicap). Antes de se tornar ministro, atuou como repórter, professor, advogado, juiz e desembargador. Foi presidente do TJPE em 2008, ano de sua nomeação para o STJ.

“Guerreira Maria”

A Medalha Guerreira Maria foi instituída em 2018 com o objetivo de agraciar magistrados, personalidades, servidores e instituições que, por seus préstimos, tenham o reconhecimento do Colégio de Corregedores Eleitorais. A medalha reverencia a memória da baiana Maria Felipa de Oliveira, que participou da luta contra os portugueses pela independência em 1822, em Itaparica (BA). Ela liderou um grupo de 200 pessoas, composto por índios e mulheres. Em 26 de julho de 2018, Maria, que era descendente de negros escravizados vindos do Sudão, foi declarada Heroína da Pátria Brasileira pela Lei Federal nº 13.697.

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