Multas eleitorais podem ser pagas por boleto, Pix ou cartão de crédito

Quitação e emissão de certidão pode ser feita pelo site ou pelo aplicativo E-título

Multas eleitorais podem ser pagas por boleto, Pix ou cartão de crédito

Os eleitores que têm débitos com a Justiça Eleitoral podem pagar as multas devidas por meio de boleto (Guia de Recolhimento da União - GRU), Pix ou cartão de crédito. É possível fazer todo o procedimento de regularização da situação eleitoral pela internet.

Há cobrança de multa tanto para eleitoras e eleitores que não justificaram a ausência às urnas no prazo de 60 dias, quanto para mesárias e mesários convocados que não se apresentaram no dia da eleição ou abandonaram os trabalhos sem justa causa. Também é possível que se cobre multa na hipótese de alistamento eleitoral tardio, isto é, após os 18 anos.

Para quem não votou, o valor padrão da cobrança é de R$ 3,51 por turno. Já para os mesários, é de R$ 17,56. Esses valores são calculados com base na Resolução do TSE 23.659/2021 (artigos 127 e 129), podendo ser aumentados pelo juiz, por exemplo, no caso de o mesário abandonar a seção sem justificativa.

É possível pedir a isenção do pagamento por falta de condições financeiras. Para isso, é preciso entrar em contato com o respectivo cartório eleitoral, preencher um termo de declaração de insuficiência econômica e aguardar a decisão do juízo eleitoral.

Serviço

Para pagar as multas devidas e regularizar a situação eleitoral, o primeiro passo é entrar no serviço de Consulta de débitos eleitorais . Se a opção de pagamento escolhida for boleto, selecione “Emitir GRU” (Guia de Recolhimento da União). Guias com valor inferior a R$ 50 devem ser pagas exclusivamente no Banco do Brasil.  

Para quitar os débitos com Pix ou cartão de crédito, clique em “Pagar”. No caso de Pix, há duas alternativas: chave de pagamento via QR Code ou código numérico. Se o pagamento por cartão de crédito for selecionado, há redirecionamento automático do site para o Mercado Pago ou PicPay. Também dá pra consultar e pagar suas multas eleitorais através do aplicativo E-título (disponível no Google Play ou na Apple Store), clicando em “mais opções”.

Após o procedimento, é preciso aguardar a identificação do pagamento pela Justiça Eleitoral. Se houver urgência para regularizar a situação, a eleitora ou o eleitor deve entrar em contato com o cartório eleitoral.

Depois de estar quite com a Justiça Eleitoral, você pode emitir gratuitamente a certidão de quitação eleitoral a qualquer momento pelo mesmo caminho: tre-pe.jus.br , “Eleitor e Eleições” ; “Certidões” e “Quitação Eleitoral”.

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