CNJ divulga Portaria sobre o regulamento do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário
Inovação no Sisbajud permite preservação de sigilo das ordens

O CNJ divulga a publicação da Portaria SEP n. 3 outubro de 2024, que torna público o Regulamento do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), em cumprimento aos termos do disposto no art. 4º da Resolução CNJ n. 584 de setembro de 2024, e no art. 1º, I, da Portaria CNJ n. 70 de 22 de fevereiro de 2024.
O Regulamento estabelece diretrizes para o uso do Sisbajud com vistas a otimizar a busca de ativos financeiros e promover mais eficiência nas ações judiciais.
O Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud) ganhou também recentemente uma nova funcionalidade. Agora as ordens judiciais podem ser emitidas pelo sistema, preservando o sigilo decretado pelo juiz, confiando ao bloqueio de valores em operações e processos criminais um maior nível de segurança. Nos últimos dois anos, o sistema possibilitou a transferência de R$ 44 bilhões em depósitos judiciais destinados ao pagamento de credores nos processos de dívidas reconhecidas pela Justiça.
“Anteriormente, todos no tribunal podiam visualizar no sistema as ordens realizadas, que hoje podem ser marcadas como sigilosas pelo juiz, e visualizadas por este ou pelo servidor indicado pelo magistrado. A funcionalidade do sigilo é muito útil para processos criminais, que envolvem grandes investigações englobando casos de corrupção e lavagem de dinheiro”, explica a juíza auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Dayse Starling Motta.