TRE-PE atua pela gratuidade no transporte público nos turnos das eleições de 2026
Medida está prevista em resolução do TSE

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE‑PE), desembargador Cândido Saraiva, enviou ofícios à governadora do Estado, Raquel Lyra, e aos prefeitos de Caruaru, Petrolina e Garanhuns para que, nas respectivas Leis Orçamentárias Anuais (LOA) de 2026, conste a previsão de gratuidade nas passagens de ônibus nos dias de votação das eleições do ano que vem, tanto no 1º quanto no 2º turno.
Essa medida busca garantir, com antecedência, o pleno exercício do direito de voto, principalmente para eleitores com menos recursos. A gratuidade do transporte público urbano no dia da eleição tem previsão legal na Resolução do TSE n.º 23.736, que autoriza o uso, pelos entes federados, de disponibilidade orçamentária para custear transporte coletivo no dia das eleições.
A mesma norma estabelece que tal medida não configura descumprimento de metas fiscais, criação ou expansão de despesas, nem concessão de subsídios proibidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 24, § 2º).
O ofício à governadora se explica pelo fato do transporte de ônibus na Região Metropolitana ser gerido pelo Grande Recife Consórcio de Transporte, órgão vinculado ao Executivo estadual. Nos casos, de Caruaru, Petrolina e Garanhuns, por serem cidades onde há sistema de concessão pública de transporte.