TSE enviará até 30 de julho informações sobre doações eleitorais à Receita Federal
Medida prevista na legislação eleitoral permite o cruzamento de dados fiscais para coibir possíveis fraudes

Com informações do TSE
Nesta semana, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve transmitir à Secretaria da Receita Federal as informações sobre os valores doados às campanhas eleitorais de 2022. A medida está prevista no Calendário Eleitoral e deve ocorrer até o dia 30 de julho.
Essas informações permitem que a Receita Federal faça o cruzamento dos dados recebidos com as declarações de bens dos doadores. Caso sejam identificadas divergências entre os valores doados e o patrimônio do doador, ou se o valor doado for de origem vedada pela legislação eleitoral, o Ministério Público Eleitoral (MPE) será comunicado para realizar as apurações necessárias e, se for o caso, propor a ação judicial cabível.
A Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, determina que apenas pessoas físicas possam fazer doações para campanhas eleitorais, no limite de até 10% de seus rendimentos brutos registrados na declaração fiscal do ano anterior. A legislação também proíbe doações feitas por pessoas que exerçam atividade comercial decorrente de permissão pública.