TRE-PE desaprova contas do diretório estadual do Partido Verde
Noutro julgamento, pedido de cassação de diploma de chapa eleita em Catende foi negado

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), reunido nesta sexta-feira (6), julgou improcedente os embargos de declaração na prestação de contas anual, referente ao exercício 2022, da Comissão Executiva Regional Provisória do Partido Verde em Pernambuco (PV).
As contas haviam sido desaprovadas em sessão realizada no dia 18 de dezembro último, mas a agremiação recorreu ao Tribunal. Na sessão desta sexta-feira, o processo ficou sob a relatoria do desembargador eleitoral Breno Duarte e seu voto foi acompanhado pelos demais, por unanimidade. Dessa forma, os embargos de declaração foram negados e a decisão da sessão de dezembro se manteve.
Além das contas desaprovadas, foi determinado ao PV que recolha ao Tesouro Nacional os valores de R$ 36 mil, como compensação por ter recebido recursos de origens não identificadas; de R$ 127.070,25, em decorrência de receber créditos de fontes vedadas vedadas pela legislação eleitoral; e que devolva R$ 127.070,25 ao Fundo Partidário por usos não comprovados ou destinação irregular dos recursos.
O partido recebeu uma multa de 10% sobre o valor considerado irregular, que deverá ser paga por meio de desconto nos futuros repasses de cotas do Fundo Partidário, e ficou obrigado a aplicar R$ 3.925,92 em programas de incentivo de participação feminina na política, no exercício subsequente ao das contas julgadas, ou seja, em 2023, nos termos do art. 22 da Resolução TSE nº 23.604/2019. (Consulte aqui processo 0600432-84.2023.6.17.0000)
CATENDE
O outro processo julgado foi um pedido de embargos de declaração no recurso eleitoral, cuja relatoria ficou sob a responsabilidade da desembargadora Roberta Viana, e que foram rejeitados. Com isso, fica mantida a decisão anterior, da primeira instância. Trata-se de uma ação que pedia a cassação dos diplomas da chapa eleita no município de Catende, formada por Graciane Maria Ramos Braz da Silva e José Rinaldo Fernandes de Barros, movida pela coligação “Catende Renovada com a Força do Povo - Avante / Federação PSOL/Rede”.
Os autores da ação alegaram abuso de poder econômico, disseminação de fake news, captação ilícita de votos e uso de caixa dois. No entender do juiz da Zona Eleitoral, em decisão mantida pelo pleno do TRE-PE, não houve comprovação das denúncias, mas uma tentativa de “burla ao sistema jurídico-processual com propositura de ações com idênticos fundamentos”. (Consulte aqui processo 0600904-19.2024.617.0043)

