Página interna do portal
Seção de conteúdo
24ª sessão ordinária virtual do TRE-PE começa nesta segunda-feira (13)
Pauta da conta de 3 processos judiciais
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) dá início à 24ª sessão de julgamento virtual. A sessão começa à 0h desta segunda-feira (13) e se estende até 23h59 da próxima sexta-feira, dia 17 de julho. Ao todo, três processos serão julgados.
Embargos de Declaração na Ação de Justificação de Desfiliação Partidária/Perda de Cargo Eletivo 0600493-71.2025.6.17.0000
O Tribunal irá analisar os embargos de declaração apresentados por Davi Bernardo Muniz em ação de justificação de desfiliação partidária e perda de cargo eletivo,o processo está em trâmite no Recife. No julgamento do agravo interno relacionado ao processo, o pleno negou provimento ao recurso, mantendo o entendimento de que a desfiliação partidária do suplente afasta sua legitimidade para pleitear o mandato eletivo vinculado à legenda pelo qual foi eleito.
Relatora: desembargadora eleitoral Roberta Viana Jardim
Prestação de Contas Anual 0600330-91.2025.6.17.0000
O pleno irá julgar a prestação de contas anual do Mobilização Nacional (Mobiliza) do estado de Pernambuco, referente ao exercício financeiro de 2024, em processo que também está sendo julgado na capital. Durante a instrução, a legenda e os responsáveis pelas contas foram intimados em diferentes oportunidades para apresentar a documentação, mas permaneceram sem manifestação.
Relator: desembargador eleitoral Marcelo Labanca
Recurso Eleitoral 0600105-44.2024.6.17.0085
O Tribunal irá apreciar o recurso eleitoral interposto pela comissão provisória do Partido Socialista Brasileiro (PSB) do município de Igarassu na Região Metropolitana do Recife (RMR), o processo é oriundo da 85ª Zona Eleitoral, relacionado à regularização de prestação de contas partidárias referente ao exercício financeiro de 2020. O recurso questiona sentença que julgou improcedente o pedido de regularização das contas por ausência de representação processual regular. A legenda argumenta que a nova comissão diretora municipal não foi intimada para sanar a irregularidade e pede a anulação ou a reforma da decisão.
Relator: desembargador eleitoral Marcelo Labanca