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TRE-PE desaprova contas do diretório estadual do Agir referentes ao exercício de 2024
Corte acompanhou, por unanimidade, o voto do relator, desembargador eleitoral Marcelo Labanca
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) desaprovou, nesta quinta-feira (9), a prestação de contas anual do diretório estadual do partido Agir, referente ao exercício financeiro de 2024. A decisão foi unânime, acompanhando o voto do relator, desembargador eleitoral Marcelo Labanca.
Ao votar pela desaprovação das contas, o relator concluiu que o conjunto de irregularidades constatadas comprometeu a confiabilidade das informações contábeis apresentadas pela legenda, inviabilizando sua aprovação.
Entre as falhas apontadas estão a omissão de contas bancárias com movimentação financeira, a ausência de abertura da conta específica destinada às doações para Campanha, o recebimento de recursos provenientes de fontes vedadas, no montante de R$ 16.881,48, e a omissão de despesas relacionadas ao imóvel utilizado como sede do partido e à contratação de serviços advocatícios.
Segundo o voto do relator, a existência de contas bancárias não informadas à Justiça Eleitoral comprometeu o controle da movimentação financeira da agremiação. Também foi constatado que houve movimentação de recursos privados em conta não incluída na prestação de contas, embora o partido tivesse declarado a inexistência de movimentação financeira no exercício.
Outro ponto destacado foi a ausência de abertura da conta bancária específica para doações para campanha. Conforme a decisão, a abertura dessa conta é obrigatória independentemente da efetiva arrecadação de recursos, por constituir mecanismo de transparência da administração financeira dos partidos políticos.
A Corte também reconheceu o recebimento de recursos oriundos de fonte vedada. Os desembargadores entenderam que créditos provenientes de câmaras municipais não poderiam ser considerados regulares porque o partido não comprovou a filiação partidária dos doadores, conforme exige a legislação. Por esse motivo, foi determinado o recolhimento desses valores ao Tesouro Nacional.
Além disso, o Tribunal verificou a omissão de despesas relativas ao imóvel utilizado como sede do diretório estadual e à contratação de serviços advocatícios, falhas consideradas graves por comprometerem a regularidade da escrituração contábil da legenda.
Ao final do julgamento, o Pleno do TRE-PE decidiu, por unanimidade, desaprovar as contas do partido, determinar o recolhimento ao Tesouro Nacional dos recursos considerados provenientes de fonte vedada e aplicar multa. Da decisão cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O processo julgado foi o de nº 0600136-91.2025.6.17.0000.