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Eleições 2026: saiba como denunciar irregularidades durante a pré-campanha
Ouvidoria do TRE-PE é um dos canais onde os eleitores podem denunciar infrações
Identificou algum político durante a pré-campanha pedindo voto? Ou deparou-se com conteúdo patrocinado de forma irregular nas redes sociais? Saiba que você pode e deve denunciar. Com o período de pré-campanha das Eleições 2026 já em andamento, cidadãs e cidadãos desempenham um papel fundamental na comunicação de possíveis ilícitos eleitorais, contribuindo diretamente para a integridade da disputa.
O que é considerado irregular? A legislação permite que as pré-candidatas e os pré-candidatos apresentem projetos, concedam entrevistas, participem de debates e opinem nas redes sociais. No entanto, a linha da irregularidade é cruzada quando ocorre o pedido explícito de voto (ou o uso de expressões que induzam o eleitor a votar), a realização de atos como showmícios, a distribuição de brindes, o impulsionamento irregular na internet e a propaganda negativa contra o adversário.
Além disso, condutas mais graves também podem e devem ser denunciadas, como compra de votos, abuso de poder econômico ou político, uso indevido da máquina pública e a disseminação de desinformação (fake news) com finalidade eleitoral. A punição para a divulgação de material irregular envolve multas que variam de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou no valor da própria propaganda.
Saiba mais: Cuidados para não infringir a lei eleitoral na pré-campanha
Como reunir provas para a denúncia? Para contribuir com a apuração dos órgãos responsáveis, é fundamental que a denúncia seja a mais detalhada possível. O cidadão deve reunir informações básicas como data, horário, local da ocorrência e a identificação das pessoas envolvidas. A denúncia ganha força quando acompanhada de provas materiais, tais como fotografias, vídeos, áudios, documentos e capturas de tela (prints) de publicações nas redes sociais.
Onde realizar a denúncia? Na fase de pré-campanha, as infrações podem ser encaminhadas aos seguintes canais oficiais:
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Ouvidoria do TRE-PE: O Tribunal recebe as denúncias e as encaminha ao Ministério Público Eleitoral (MPE), que tem a atribuição legal para investigar e adotar as medidas cabíveis:
https://www.tre-pe.jus.br/institucional/ouvidoria/canal-de-denuncias?tab=ancora-2
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Ministério Público Federal (MPF): O cidadão também pode fazer o registro diretamente pela internet, na Sala de Atendimento ao Cidadão do MPF: https://www.mpf.mp.br/servicos/mpf-servicos-internas/denuncias
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Polícia Federal: Nos casos com indícios de crimes eleitorais, a comunicação pode ser feita por meio do canal eletrônico Comunica PF: https://www.gov.br/pf/pt-br/canais_atendimento/comunicacao-de-crimes
Denúncias pelo App Pardal
O aplicativo Pardal não funciona na pré-campanha. A Justiça Eleitoral disponibilizará o sistema apenas a partir de 16 de agosto, quando começa oficialmente o período da campanha eleitoral.