TRE-PE desaprova contas do partido Democracia Cristã por falta de transparência
Sigla não precisa fazer restituição ao tesouro nacional

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu acatar parecer conclusivo da Secretaria de Auditoria e da Procuradoria Regional Eleitoral, que recomendou a desaprovação das contas do diretório estadual do partido Democracia Cristã (DC), referentes ao exercício financeiro de 2023. O relatório técnico apontou irregularidades na comprovação das informações prestadas.
Uma das falhas apontadas foi a ausência de abertura da conta bancária específica "Doações para Campanha". Segundo o relator do processo, desembargador eleitoral Breno Duarte, essa obrigação é de natureza objetiva e deve ser cumprida mesmo que não haja arrecadação de recursos, conforme estabelece a Resolução TSE nº 23.604/2019. A Justiça Eleitoral considera essa omissão uma irregularidade grave, pois impede a plena fiscalização da movimentação financeira.
Além disso, o partido omitiu a existência de outras contas bancárias vinculadas ao seu nome e deixou de registrar despesas e receitas essenciais. Entre os itens omitidos estão os custos (ou doações estimáveis) relativos à sede partidária no Recife e aos serviços advocatícios utilizados no período, embora se tenha registro de que advogados trabalharam para o DC durante o exercício analisado.
Para o Tribunal, a falta de registro desses gastos impossibilita verificar a origem e o destino dos recursos, o que fere o dever de transparência. Embora o partido tenha alegado ausência de movimentação financeira no exercício, o relator destacou que a agremiação permanece obrigada a apresentar documentação completa e fidedigna.
Embora as contas do partido Democracia Cristã (DC) tenham sido desaprovadas, o tribunal decidiu que não haverá restituição de valores ao tesouro nacional referente ao exercício financeiro de 2023. A auditoria técnica constatou que o partido não recebeu recursos financeiros no período, inclusive do Fundo Partidário, nem realizou despesas financeiras diretas.
Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Processo 0600415-14.2024.6.17.0000
