TRE-PE regulamenta uso do Mural Eletrônico para as Eleições 2026
Sistema começa a funcionar em 20 de julho

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) publicou a resolução n° 515/2026, que regulamenta a utilização do Mural Eletrônico durante o período eleitoral de 2026. O mural será disponibilizado no site do Tribunal e será o meio oficial de publicação de atos judiciais e dos servidores dos cartórios eleitorais (que são os chamados atos ordinatórios) e da Secretaria Judiciária do Tribunal.
O dispositivo começa a funcionar já em 20 de julho, quando se inicia o registro de candidaturas. Nesta data, os partidos podem fazer suas convenções, por isso, e podem registrar seus candidatos. Portanto, demandas sobre esse tema podem surgir. Eventuais disputas judiciais sobre o assunto serão tratadas já por meio do Mural.
A partir de 15 de agosto, o Mural passa a englobar processos de direito de resposta, representações, reclamações e prestação de contas de candidatos eleitos. Processos de natureza criminal, ações de investigação judicial eleitoral (AIJE) e prestação de contas de candidatos não eleitos continuarão sendo publicados no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
As publicações no mural serão realizadas pela Secretaria Judiciária ou pelos cartórios eleitorais nos seguintes horários:
Atos judiciais e ordinatórios comuns: das 8h às 19h.
Decisões de tutela provisória: das 8h às 24h.
Os documentos serão disponibilizados em formato PDF, com numeração sequencial e identificação clara do processo. Um ponto fundamental para os operadores do Direito é que a contagem dos prazos terá início no dia seguinte ao da publicação no sistema. Prazos fixados originalmente em horas serão convertidos em dias para fins de contagem.Para facilitar o acompanhamento, advogados e partes interessadas podem se cadastrar no push para receber avisos de novas publicações no Mural diretamente e-mail.
