Página interna do portal
Seção de conteúdo
TRE-PE lança guia de orientações para a reta final das Eleições 2026
Publicação reúne prazos da propaganda, as regras para o dia da votação, documentos aceitos e procedimentos para quem não puder votar
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) lançou o Guia Prático Reta Final, uma compilação oficial de diretrizes e orientações para eleitoras e eleitores nos últimos dias de campanha, no dia da votação e depois da eleição. Com a aproximação do primeiro turno, no próximo domingo (4 de outubro), o material explica de forma direta o que muda na propaganda eleitoral, o que levar para votar e o que fazer se você não puder comparecer às urnas.
Cronograma da reta final
O calendário de encerramento das propagandas obedece os seguintes prazos nos dias que antecedem a eleição:
-
Quinta-feira (1º/10) - Último dia para veiculação da propaganda gratuita no rádio e na televisão, o impulsionamento de conteúdos pagos na internet e a realização de comícios e reuniões públicas, com o horário limite dos comícios e reuniões podendo ser estendido até as 2 horas da madrugada de sexta-feira (2/10).
-
Sábado (3/10) - Data limite para a realização de caminhadas, carreatas, motociatas, passeatas, distribuição de material gráfico e uso de bandeiras em vias públicas. A propaganda na internet continua permitida, mas sem impulsionamento.
-
De quinta-feira (1º/10) até segunda-feira (5/10) - Período que vai de 72 horas antes até 24 horas depois da eleição, é proibido usar inteligência artificial ou tecnologia parecida para criar ou alterar conteúdos com a imagem, a voz ou a fala de candidatos ou pessoas públicas. Esse tipo de conteúdo não pode ser publicado, republicado nem impulsionado, mesmo que tenha aviso de que foi feito com IA e mesmo que seja divulgado de graça.
Denúncias sobre irregularidades durante a campanha podem ser encaminhadas pela população até o dia da votação por meio do aplicativo Pardal.
O Dia da Eleição (1º Turno)
Mudanças de seção ou de prédio podem acontecer. Por isso, confirme com antecedência onde você vota. O jeito mais rápido é pelo aplicativo e-Título, que mostra o local, a zona e a seção. A consulta também pode ser feita no Autoatendimento Eleitoral no site do TRE-PE e também pelo Disque Eleitor ou WhatsApp no número (81) 3194-9400.
No domingo de votação, as seções eleitorais funcionam das 8h às 17h. O dia é marcado por vedações absolutas, como a proibição de boca de urna, pesquisa eleitoral sem o devido registro na Justiça Eleitoral com a antecedência necessária, uso de alto-falantes, comícios, carreatas, "derrame de santinhos" nas vias e novas postagens ou impulsionamento de conteúdos na internet. A divulgação de pesquisas de boca de urna só é liberada a partir das 17h.
Para votar, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto (como RG, CNH, passaporte, e-Título com foto ou carteira de trabalho física). Capturas de tela, certidões e a carteira de trabalho digital não são aceitas. O voto é obrigatório para pessoas entre 18 e 70 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e analfabetos. Quem está com o título de eleitor cancelado ou suspenso não poderá votar.
Na seção eleitoral: o que pode e o que não pode
Você pode mostrar em quem vai votar de forma individual e silenciosa, usando broches, dísticos, adesivos ou bandeira. Também pode levar a "colinha" em papel com os números dos seus candidatos, na ordem da votação.
O celular pode ser levado até a seção, mas só pode ser usado para mostrar o documento digital, como o e-Título. Antes de ir para a cabine, desligue o aparelho e deixe no local indicado pelo mesário. É proibido entrar na cabine com celular, câmera, filmadora ou qualquer equipamento que grave, fotografe ou registre o voto.
Na urna eletrônica, o eleitor registrará seis votos na seguinte ordem:
-
Deputado(a) federal – 4 dígitos
-
Deputado(a) estadual – 5 dígitos
-
Senador(a), primeira vaga – 3 dígitos
-
Senador(a), segunda vaga – 3 dígitos
-
Governador(a) – 2 dígitos
-
Presidente – 2 dígitos
Acessibilidade e Prioridades
O atendimento prioritário é garantido com prioridade máxima para eleitores com mais de 80 anos. Idosos a partir de 60 anos, gestantes, pessoas com deficiência, autistas e doadores de sangue contam com preferência ordenada por chegada. A pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida pode ter a ajuda de alguém de sua escolha na hora de votar, inclusive para digitar os números na urna. O acompanhante também tem preferência, mesmo que vote em outra seção.
Em Pernambuco, o programa Seu Voto Importa oferece transporte gratuito e adaptado para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, com busca em casa, ida ao local de votação e volta para casa. Além disso, o poder público deve oferecer ônibus urbanos e intermunicipais de graça no dia da votação, com a mesma frequência de um dia útil. É vedada a oferta de transporte ou refeições por candidatos ou partidos políticos.
Justificativa e Prazos Pós-Eleição
O eleitor ausente de seu domicílio eleitoral no dia da votação pode justificar das 8h às 17h pelo aplicativo e-Título (via geolocalização) ou presencialmente em qualquer seção eleitoral, munido de documento com foto.
Caso a ausência não seja justificada no dia, o eleitor deverá apresentar requerimento fundamentado com comprovação documental ao juiz eleitoral até 3 de dezembro de 2026 (para o primeiro turno) ou até 8 de janeiro de 2027 (para o segundo turno). A ausência de justificativa gera débitos com a Justiça Eleitoral, impedindo a emissão da certidão de quitação eleitoral e resultando em restrições como a proibição de emitir passaporte e assumir cargos públicos.
Fiscalização Partidária
A fiscalização partidária pode ocorrer nos locais de votação por até dois fiscais por mesa receptora (sendo permitida a atuação de apenas um fiscal por vez na área da seção ou na fila) e até dois delegados por município ou zona eleitoral. A utilização de crachás de identificação é obrigatória, contendo exclusivamente o nome e a sigla do partido ou federação, observado os requisitos legais. É proibido por parte dos fiscais e delegados, o uso de vestimentas padronizadas (como camisetas ou roupas que caracterizem propaganda eleitoral).
Para a consulta completa do Guia Prático Reta Final, clique aqui