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TRE-PE padroniza fluxo de prisões em flagrante e audiências de custódia para o período eleitoral

Novas diretrizes normativas estabelecem a realização de audiências de custódia por videoconferência

Reunião segurança prisão preventiva 2026 capa

 

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) alinhou junto ao Ministério Público Eleitoral (MPE), à Polícia Federal (PF), à Defensoria Pública da União (DPU) e à Secretaria de Defesa Social (SDS) os procedimentos para prisões em flagrante e realização de audiências de custódia por crimes eleitorais em 2026.  

Os detalhes foram discutidos na manhã desta terça-feira (29), em uma reunião na sede do TRE-PE com representantes das instituições. Participaram da reunião o presidente do TRE-PE, desembargador Fernando Cerqueira; o procurador eleitoral Roberto Moreira, representando a Procuradoria Regional Eleitoral; a superintendente da Polícia Federal, Adriana Vasconcelos; a chefe da Defensoria Pública da União, Lilian Cremonesi, a secretária-executiva de Defesa Social, Mariana Cavalcanti, além de assessores de todas as instituições participantes do encontro.

A apresentação do organograma das audiências de custódia ficou a cargo da juíza auxiliar da Presidência do TRE-PE, Michelle Chagas, com apoio do assessor de segurança, tenente-coronel Igor Tenório.

As normas que tratam da matéria foram consolidadas por meio das resoluções TRE-PE nº 407/2022 e nº 543/2026, com o objetivo de assegurar os direitos fundamentais das pessoas custodiadas e padronizar a atuação entre os órgãos de segurança e o Poder Judiciário.  

Conforme o protocolo estabelecido, ocorrendo a infração eleitoral, a Polícia Civil aplicará o Auto de Prisão em Flagrante (APF), registrando o horário da prisão e verificando a competência da Justiça Eleitoral. O documento deverá ser protocolado inicialmente no Processo Judicial Eletrônico (PJe) da Zona Eleitoral competente.  

Fluxo e Garantias Processuais

Recebido o APF, a zona eleitoral remeterá o feito ao Núcleo Regional Eleitoral das Garantias, onde ocorrerá a distribuição automática, aleatória e equitativa entre os juízes das garantias.

A apresentação da pessoa presa à autoridade judicial deve ocorrer no prazo de até 24 horas após a prisão em flagrante. O ato processual será realizado, preferencialmente, por videoconferência em tempo real, permitindo que o custodiado permaneça na delegacia de polícia durante toda a audiência, dispensando deslocamentos desnecessários e otimizando a logística de segurança.

A resolução assegura rigorosamente a privacidade e o direito de defesa do autuado, garantindo atendimento prévio e reservado entre a pessoa presa e sua defesa técnica, por meio de advogado constituído ou Defensoria Pública, sem a presença de agentes policiais. O uso de algemas permanece vedado, salvo em situações excepcionais justificadas por escrito. 

Desfecho e Registro de dados

Encerrada a audiência e colhidas as manifestações do Ministério Público e da defesa técnica, o juiz eleitoral das garantias deliberará sobre o relaxamento da prisão ilegal, concessão de liberdade provisória (com ou sem medidas cautelares) ou conversão em prisão preventiva.  

A decisão proferida será comunicada à autoridade policial para cumprimento imediato. Os dados da pessoa presa, o APF e o resultado da audiência de custódia serão obrigatoriamente cadastrados no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP).  

Essa resolução e sua efetiva aplicação durante o período eleitoral integram o conjunto de medidas do TRE-PE, em articulação com os órgãos competentes, voltadas a assegurar a integridade do processo e resguardar os direitos do eleitorado.

Ao final da reunião, o presidente do TRE-PE, desembargador Fernando Cerqueira, enalteceu a união de esforços das instituições para cumprimento das regras que garantem os direitos fundamentais em caso de prisão em flagrante neste período até o dia da votação.

PM

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