Prazo para filiação partidária e desincompatibilização termina sábado 2/4

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Quem quiser concorrer aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador nas eleições deste ano devem ficar atentos ao prazo de filiação partidária, que termina neste sábado (2/4). Os candidatos ocupantes de cargo público também devem ficar atentos aos prazos de desincompatibilização que variam de 3 a 6 meses antes da eleição, dependendo do cargo que venha a disputar.

De acordo com o calendário eleitoral, os candidatos a cargo eletivo deste ano devem estar com a filiação deferida no âmbito partidário seis meses antes da eleição, desde que o estatuto partidário não estabeleça prazo superior (Lei nº 9.504/1997 e Lei 9096/1995).

Os pretensos candidatos dependendo do cargo, tem que obedecer aos prazos de afastamento que variam de 3 a 6 meses anteriores ao pleito, sob pena de se tornarem inelegíveis. A tabela contendo os prazos para fins de desincompatibilização tem o objetivo de esclarecer os partidos políticos, potenciais candidatos e demais interessados, de forma simplificada, quanto aos prazos de desincompatibilização ou afastamento a serem cumpridos por ocupantes de cargo, emprego, mandato ou função, pública ou privada, geradores de inelegibilidade para os mandatos políticos disputados nas eleições.

Veja as informações completas em Área Jurídica > Trabalhos de Jurisprudência .

O Tribunal Superior Eleitoral disponibilizou ainda um sistema para consulta aos prazos de cada cargo. Acesse aqui .

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