Concedido direito de resposta à candidata do PSDB em 49 inserções da adversária

TRE deferiu pleito por inserções que vinculam Raquel Lyra a Jair Bolsonaro

TRE deferiu pleito por inserções que vinculam Raquel Lyra a Jair Bolsonaro

Por 5 votos a 2, o plenário do TRE Pernambuco julgou procedente, nesta quarta-feira (26), o direito de resposta à coligação Pernambuco Quer Mudar, da candidata ao governo Raquel Lyra, em 49 inserções na TV de 30 segundos cada reservadas à adversária, Pernambuco na Veia, da candidata Marília Arraes. A medida foi tomada diante da veiculação de vídeos que vinculam a ex-prefeita de Caruaru ao presidente da República e candidato à reeleição, Jair Bolsonaro, em razão de aliados políticos da candidata terem declarado apoio ao presidente, e também de que ela seria contra o presidenciável do PT, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A maioria do pleno seguiu o voto do desembargador Humberto Vasconcelos, vice-presidente do tribunal, de que cabe o direito de resposta pelo fato de a candidata Raquel Lyra ter se declarado neutra em relação à disputa presidencial, e considerou que a veiculação das inserções da forma produzida teve potencial de lhe causar dano na campanha eleitoral. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.

A decisão foi proferida no processo nº 0603448-80.2022.6.17.0000.

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