Justiça Eleitoral alerta para cobranças indevidas direcionadas a candidatos das Eleições 2024

Golpistas pedem pagamento de “contribuição confederativa assistencial” por meio de links falsos

Justiça Eleitoral alerta 2025

A Justiça Eleitoral (JE) alerta candidatas e candidatos que disputaram as Eleições Municipais de 2024 sobre tentativas de golpes que vêm sendo aplicados por meio de mensagens falsas solicitando o pagamento de supostas pendências financeiras sob a forma de uma “contribuição confederativa assistencial”. Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) da Paraíba, do Mato Grosso, do Acre, do Rio Grande do Sul, de São Paulo, do Piauí e de Minas Gerais divulgaram, em seus canais oficiais, avisos sobre a circulação desse tipo de conteúdo fraudulento.  

A falsa mensagem de cobrança é enviada em formato de notificação extrajudicial, com dados da campanha eleitoral e uma suposta dívida no valor de R$ 198,95, além de um código de pagamento para que seja dada baixa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de campanha.   

No entanto, candidatas e candidatos que eventualmente tenham sido condenados a pagar multa ou a devolver valores ao Tesouro Nacional por irregularidades nos gastos de campanha não são cobrados via mensagem. Nesses casos, a intimação ocorre no próprio processo de prestação de contas, por meio de oficial de justiça, correspondência ou WhatsApp – caso a candidata ou o candidato tenha manifestado nos autos que concorda em receber comunicações pelo aplicativo de mensagens.  

Já o pagamento de eventual cobrança ocorre por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), emitida pela própria candidata ou pelo próprio candidato em sistema disponibilizado pela Justiça Eleitoral.

CNPJ 

A Receita Federal do Brasil (RFB) informa que todos os candidatos e partidos políticos devem ter CNPJ e que, após o registro da candidatura na Justiça Eleitoral, o número é gerado automaticamente. Nas Eleições 2024, esses CNPJs foram cancelados pela RFB em 31 de dezembro de 2024, conforme o calendário eleitoral e o artigo 7º da Instrução Normativa Conjunta RFB/TSE nº 2001/2020.  

Também há um sistema que permite a consulta a CNPJs de candidatos e direções partidárias em todas as esferas: https://spce-cnpj.tse.jus.br/spce2016.cnpj/internet/#/eleicoes/619.  

Onde denunciar?  

Os conteúdos falsos podem ser denunciados ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelo Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral.

Texto do TSE  

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