TRE-PE participa da segunda reunião preparatória para o 19º Encontro Nacional do Poder Judiciário

Evento discutiu avanços na Estratégia Nacional e reforçou a importância do cumprimento das metas do Judiciário

TRE-PE participa da segunda reunião preparatória para o 19.º Encontro Nacional do Poder Judiciário

* Com Informações do CNJ


O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) participou, na quarta-feira (20), em Brasília, da segunda reunião preparatória para o 19º Encontro Nacional do Poder Judiciário, que será realizado em dezembro, em Florianópolis (SC).

Representaram o TRE-PE o vice-presidente e corregedor, desembargador Fernando Cerqueira; o juiz auxiliar da Presidência, Breno Duarte; a assessora da Presidência, Isabela Lessa; o secretário judiciário, Cícero Barreto e o assessor de planejamento, Acácio Leite.

O encontro reuniu presidentes de tribunais, gestores estratégicos e integrantes da Rede de Governança Colaborativa, consolidando o alinhamento institucional em torno das metas e diretrizes do sistema de Justiça.

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Na abertura do evento, estiveram presentes o atual presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso, e o futuro presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Edson Fachin. A reunião debateu os avanços da Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021–2026, com foco nos indicadores de desempenho, nos projetos de inovação tecnológica e nos resultados do Ranking da Transparência.

Barroso destacou a importância do cumprimento das metas nacionais, ressaltando dois grandes desafios: o julgamento de processos com mais de 15 anos de tramitação e os casos de improbidade administrativa. “Processos antigos correm o risco de prescrição e precisam ser priorizados”, alertou o ministro.

Os segmentos de Justiça deverão manter as 10 Metas Nacionais que atualmente norteiam o trabalho do Poder Judiciário em 2026. As propostas dos índices de cumprimento para cada ramo foram apresentadas durante a 2.ª Reunião Preparatória para o 19.º Encontro Nacional do Poder Judiciário (ENPJ). 

Consolidada para todos os segmentos, a Meta 1 – “Julgar mais processos que os distribuídos” -, recebeu alterações apenas para os segmentos da Justiça Trabalhista Estadual e da Justiça Militar Estadual. Ambos os ramos apresentaram propostas que incluíram uma cláusula de barreira inferior a 40% para a taxa de congestionamento. Para a Justiça Militar da União, a proposta foi de ter esse índice em 45%.

Em relação ao julgamento de processos mais antigos, previsto na Meta 2, a Justiça Militar sugeriu um índice de 97% dos casos pendentes há mais de 5 anos distribuídos até dezembro de 2024 no Superior Tribunal Militar (STM). O percentual para as Auditorias, no entanto, foi mantido em 95%, como no último ano. 

Já a Justiça Estadual propôs manter os percentuais de julgamento do ano anterior, salvo os processos de conhecimento pendentes de julgamento há 15 anos ou mais, que passará a ser de 75%. Enquanto a Justiça do Trabalho Estadual propôs o índice de julgamento de 99% dos processos pendentes de julgamento há mais de 5 anos.

O estímulo à conciliação, estabelecido na Meta 3, foi mantido para todos os segmentos de Justiça com os mesmos índices previstos para 2025.

Na Meta 4, referente a processos sobre crimes contra a Administração Pública, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aumentou o índice de julgamento das ações de improbidade administrativa sensíveis à questão da prescrição e das ações penais relacionadas a crimes contra a Administração Pública. A proposta apresentada é de julgar 100% dos casos que tenham sido distribuídos até o final do ano de 2022.

A Justiça Militar da União também atualizou seu índice de julgamento para 97% dos processos distribuídos até dezembro de 2024 no STM. A Justiça Eleitoral, por sua vez, sugeriu aumentar o índice do segmento, para julgar 100% dos processos referentes às eleições de 2022. Além disso, também deve julgar 70% dos casos referentes às eleições de 2024, distribuídos até 2025 que possam importar na perda de mandato eletivo ou em inelegibilidade.

Pela primeira vez, o STJ apresentou uma cláusula de barreira para o cumprimento da Meta 5, que se refere à redução da taxa de congestionamento. O índice proposto é de 38%, já que, conforme estudos da gestão estratégica do tribunal demonstraram, um percentual inferior a esse seria inatingível. A proposta do STJ foi de reduzir em 0,5% a taxa de congestionamento referente ao apurado em dezembro de 2025.

A Justiça Militar, por sua vez, sugeriu a inclusão de uma cláusula de barreira para manter a taxa de congestionamento líquida abaixo de 52% ou reduzir, no mínimo, em 0,5 ponto percentual essa taxa na fase de conhecimento no 1º grau, em relação a 2025.

Na Meta 7, que trouxe a novidade do julgamento dos processos relacionados aos indígenas e quilombolas, além da ampliação do escopo para os casos de racismo e injúria racial, crimes de ódio, violência e discriminação, a Justiça Estadual propôs julgar 35% dos processos relacionados aos crimes de racismo, injúria racial e aos crimes de ódio, violência e discriminação distribuídos até o fim de 2025. 

Já o STJ propôs aumentar o índice de julgamento dos processos relacionados aos direitos das comunidades indígenas e quilombolas em 80%. Mesmo percentual deve ser aplicado para os casos de racismo e de injúria racial, distribuídos até o final deste ano.

As propostas para os casos de feminicídio e violência doméstica, da Meta 8, mantiveram os índices estabelecidos em 2025, tanto para o STJ quanto para a Justiça Estadual.

Para estimular a inovação, conforme a Meta 9, a Justiça Estadual propôs apresentar, em 2026, um projeto novo ou em evolução, desenvolvido pelo Laboratório de Inovação, vinculado à Agenda 2030 ou outra diretriz estratégica de interesse do CNJ. Esse projeto tem que ter a participação de, ao menos, uma instituição pública e apresentar benefícios para a sociedade. Para a Justiça do Trabalho, esse projeto deve ainda estar vinculado à atividade jurisdicional do segmento. 

Já a Meta 10, que trata sobre a promoção dos direitos da criança e do adolescente, recebeu proposta do STJ para julgar, até 31 de dezembro de 2026, 100% dos casos de sequestro internacional de crianças que tenham sido distribuídos até junho de 2026. A Justiça Estadual sugeriu julgar 90% dos processos em fase de conhecimento no 1º grau; e 99% no 2º grau nas competências da Infância e Juventude cível e de apuração de ato infracional, distribuídos até o fim de 2024 nas respectivas instâncias.

A Comissão Permanente de Gestão Estratégica do CNJ vai consolidar as propostas antes que elas passem por consulta pública. Depois disso, o resultado será levado para votação no 19.º Encontro Nacional, que acontecerá em dezembro, em Florianópolis (SC). 

Meio Ambiente

Durante o painel que tratou da Política Nacional do Poder Judiciário para o Clima e o Meio Ambiente, foram apresentadas alterações para a atuação nesse tema, além da repercussão sobre as metas nacionais. 

A presidente da Comissão Permanente de Acompanhamento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 2030 e membro da Comissão Permanente de Sustentabilidade e Responsabilidade Social, conselheira do CNJ Daniela Madeira, apontou as mudanças trazidas pela Resolução CNJ n. 611/2024. Entre elas, está a instituição dos Núcleos de Apoio Técnico às Ações Ambientais (Nats), a exemplo do que já existe para o subsídio de ações relacionadas à saúde. 

Para tanto, a conselheira ressaltou que os Nat Ambientais darão suporte técnico aos magistrados de 1º grau que tratem dessa matéria. Ela destacou também que esses Núcleos podem ser criados por meio de convênios com universidades e organizações da sociedade civil. “É preciso ter criatividade e inovar para não perder a chance de estabelecer esse suporte às ações relacionadas ao meio ambiente”, avaliou.

A juíza auxiliar da Presidência do CNJ, Lívia Peres, destacou que o Judiciário já vem trabalhando na perspectiva da celeridade processual nessa área. Ela disse que há uma amplitude do compromisso ambiental dos tribunais, a exemplo do STJ, que está cumprindo uma meta de julgamento de 75% dos processos relacionados às ações ambientais distribuídos até 2024. A tendência é que os demais segmentos acompanhem esse aumento do índice. 

Lívia Peres ressaltou que os resultados de cumprimento da Meta 6, referente ao meio ambiente, alcançou índices muito positivos pelo STJ (104%), pela Justiça Federal (142%) e pela Justiça Estadual (128%). “Isso nos mostra que é possível incentivar o aumento gradativo da meta, que atende à política sustentável”.

O secretário de Estratégia e Projetos do CNJ Gabriel Matos apresentou o sistema SireneJud, que traz dados para subsidiar a Justiça climática baseada em evidências. O SireneJud cruza as estatísticas processuais do Judiciário com outros sistemas como da Agência Nacional de Águas, do Ministério do Meio Ambiente, do Ibama e do Incra. “Com esses dados, podemos correlacionar o estoque processual com as áreas de preservação, de queimadas, áreas indígenas e quilombolas, de forma a visualizar as áreas geográficas das ações”.



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