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2° turno: TRE-PE envia ofício a entidades sobre gratuidade no transporte público urbano

Legislação eleitoral prevê gratuidade em dia de votação

2° turno: TRE-PE envia ofício a entidades sobre gratuidade no transporte público urbano

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) encaminhou ofícios para o Grande Recife Consórcio de Transporte e para a Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), órgãos responsáveis pelo transporte público coletivo na Região Metropolitana do Recife, e para as prefeituras de Caruaru, Petrolina e Garanhuns (cidades onde há sistema de concessão pública de transporte) reforçando a adoção de gratuidade do transporte público para o 2° turno das eleições de 2026, no próximo dia 25 de outubro.

Nos demais municípios do estado, os cartórios eleitorais definiram rotas para atender os eleitores, em especial os moradores de zonas rurais, utilizando veículos cedidos por prefeituras ou outras entidade públicas, conforme previsto na Lei nº 6.091/1974, que dispõe sobre o fornecimento gratuito de transporte, em dias de eleição, a eleitores residentes em áreas rurais. 

O Tribunal também solicitou esclarecimento à Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal (EPTI), ligada ao governo estadual, sobre gratuidade nas rotas de ônibus geridas pela entidade.


A gratuidade é prevista pela Resolução nº 23.751/2026, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A norma assegura, nos dias de votação, o transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, inclusive o metropolitano, gratuito para todos os eleitores, com frequência compatível à dos dias úteis.

No 1º turno, foi praticada a gratuidade no dia 4 de outubro. Na Região Metropolitana do Recife, houve passe livre em ônibus e metrô durante o horário de votação. No interior do estado, cartórios eleitorais organizaram rotas de transporte com veículos disponibilizados pelo poder público. Esse mesmo planejamento será repetido no 2º turno.

Atuação

O TRE-PE atua para garantir a gratuidade desde o ano passado. Em agosto de 2025, o Tribunal solicitou ao governo estadual (controlador do Grande Recife Consórcio de Transporte), bem como às prefeituras de Caruaru, Petrolina e Garanhuns, a inclusão em suas respectivas Leis Orçamentárias Anuais (LOA) de 2026 a gratuidade nas passagens de ônibus nos dias de votação das eleições deste ano, tanto no 1º turno quanto no 2º turno.

A inclusão prévia nos orçamentos garantiu, com antecedência, o pleno exercício do direito ao voto, em concordância com a Resolução nº 23.736 do TSE, que autoriza os entes federados a utilizarem disponibilidade orçamentária para custear o transporte coletivo no dia das eleições sem que isso configure descumprimento de metas fiscais, criação ou expansão indevida de despesas. 

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