Canal de Denúncias
Denuncie com segurança e responsabilidade
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) trabalha para garantir a legalidade e a ética em todas as suas ações. Criamos este canal para receber denúncias de forma segura e sigilosa. A Ouvidoria é a unidade responsável pela gestão do Canal de Denúncias.
Aqui você encontra as principais informações para entender e usar esse serviço.
👉 Quer registrar uma denúncia? Acesse AQUI.
Antes de denunciar, leia com atenção as orientações abaixo.
📌 O que é o Canal de Denúncias?
É um espaço para qualquer pessoa apresentar denúncias ou notícias de irregularidades sobre:
- Casos de ilegalidades administrativas em contratos e licitações, crimes contra a administração pública, casos de corrupção e fraude dentro do TRE-PE;
- Situações de assédio moral, assédio sexual e racismo dentro da Justiça Eleitoral;
- Ilícitos éticos cometidos por servidores, estagiários e colaboradores ou outras pessoas ligadas ao TRE-PE.
O canal também serve como instrumento de controle e participação social. Ao denunciar, você ajuda a Justiça Eleitoral a identificar e corrigir situações que poderiam passar despercebidas.
📢 Quem pode denunciar?
Qualquer pessoa pode fazer uma denúncia:
- Servidores do TRE-PE;
- Colaboradores do TRE-PE;
- Prestadores de serviço;
- Empresas contratadas;
- Eleitores e cidadãos em geral.
📥 Como fazer uma denúncia?
Você pode denunciar de forma online ou presencial, por meio dos canais de atendimento da Ouvidoria:
- Balcão virtual;
- Formulário eletrônico;
- E-mail;
- Telefone;
- Atendimento presencial.
👉 Acesse AQUI os canais de atendimento.
Depois de recebida, a denúncia será analisada pela Ouvidoria e enviada ao setor responsável para apuração e adoção das medidas necessárias.
📝 O que a denúncia deve conter?
Tente ser o mais claro possível. Responda:
- O que está acontecendo?
- Onde e quando aconteceu?
- Quem está envolvido?
- Qual o motivo da denúncia?
- Há provas ou documentos?
- Qual é a unidade do TRE-PE envolvida?
Quanto mais detalhes você fornecer, mais fácil será apurar o caso.
🕵️♀️ A denúncia pode ser anônima?
Sim. Porém, se for anônima, você não poderá acompanhar o andamento do caso.
Se quiser acompanhar, informe pelo menos um meio de contato.
🔐 E se eu quiser me identificar?
Você terá seus dados pessoais protegidos por sigilo durante toda a apuração. Seu nome só será divulgado se isso for essencial para a apuração dos fatos. Neste caso, você será avisado antes.
🤝 Compromisso com o sigilo e a responsabilidade
O TRE-PE garante o sigilo das informações e o respeito à pessoa denunciante!
Use o Canal de Denúncias com responsabilidade para relatar possíveis irregularidades, sempre com base em fatos.
🙋🏻♀️ Ouvidoria da Mulher
A Ouvidoria da Mulher é um canal especializado criado para acolhimento, escuta ativa e orientação.
Podem ser denunciados casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação praticados dentro do TRE-PE.
Casos de violência doméstica ou familiar contra magistradas, servidoras e estagiárias do TRE-PE também podem ser denunciadas na Ouvidoria da Mulher.
No caso de violência política de gênero contra candidatas e detentoras de mandato eletivo, a Ouvidoria da Mulher é o canal específico para recebimento dessas denúncias.
👉 Acesse AQUI e denuncie!
❓Dúvidas frequentes:
- Quem pode denunciar?
Qualquer pessoa: servidores, colaboradores e fornecedores do TRE-PE, cidadãos.
-O que pode ser denunciado?
Fraudes, corrupção, ilegalidades administrativas, assédio moral e sexual, racismo. Enfim, esses crimes ou irregularidades cometidos dentro do TRE-PE.
- Posso acompanhar minha denúncia?
Sim, desde que forneça um meio de contato.
- Posso denunciar anonimamente?
Sim, mas não poderá acompanhar o andamento do caso.
O sistema Pardal - Denúncias Eleitorais permite o envio de denúncias com indícios de práticas indevidas ou ilegais no âmbito da Justiça Eleitoral (propaganda eleitoral antecipada, propaganda eleitoral irregular, compra de votos, abuso de poder econômico, abuso de poder político e uso da máquina pública pra fins eleitorais, e uso indevido dos meios de comunicação social). Tais denúncias devem conter informações e evidências que ajudem a Justiça Eleitoral e Ministério Público Eleitoral no combate a crimes eleitorais.
Desde 16/08, com a oficialização das candidaturas e início das propagandas eleitorais, é possível fazer o envio de denúncias de propaganda irregular e outros ilícitos eleitorais que demandam atuação da Promotoria ou da Procuradoria Eleitoral.
O Pardal permite que você envie fotos, vídeos e áudios para embasar sua denúncia de propaganda eleitoral. A denúncia será analisada de maneira segura e confidencial, seguindo a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n° 13.709/2018).
Baixe o aplicativo e faça sua denúncia!
Pardal para o seu dispositivo IOS
Pardal para o seu dispositivo Android
O Pardal-Web, acessado pela internet, é voltado para acompanhamento, estatísticas e orientações.
O art. 326-B do Código Eleitoral tipifica como crime eleitoral as condutas de “assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo”.
O art. 359-P do Código Penal, por sua vez, conceitua como crime as condutas de “restringir, impedir ou dificultar, com emprego de violência física, sexual ou psicológica, o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão de seu sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.
Além dessas, outras disposições foram trazidas pela Lei nº 14.192, de 04 de agosto de 2021, que estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher, dentre outras providências.
O art. 3° da Lei n° 14.192/2021, por exemplo, dispõe que "considera-se violência política contra a mulher toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos da mulher" e, em seu parágrafo único, que "constituem igualmente atos de violência política contra a mulher qualquer distinção, exclusão ou restrição no reconhecimento, gozo ou exercício de seus direitos e de suas liberdades políticas fundamentais, em virtude do sexo".
Tendo em vista que o Ministério Público Eleitoral é o órgão que tem competência constitucional para propor ações que visem a apurar esse tipo de conduta, caso queira apresentar uma notícia de violência política pelo gênero, acesse o formulário do MPF.
Saiba mais!
Este espaço é destinado a acolher denúncias de incidentes de racismo no ambiente institucional. As denúncias serão tratadas com sigilo, garantindo sua segurança e acolhimento.
1. Como formalizar uma denúncia
Canais disponíveis:
Formulário eletrônico:Clique aqui - Aceite a política de privacidade e os termos de uso > Continuar > Informe todos os dados. Ao indicar o tipo de solicitação, escolha “Denúncia” > “Outros” > na descrição inicie a frase com RACISMO e complete com seu relato.
E‑mail exclusivo: ouvidoria@tre‑pe.jus.br - no assunto escreva "denúncia de racismo institucional"
Telefone: +55 81 3194-9200 - Opção 5 (Falar com a Ouvidoria) e 0800-081-2570 (Ligação gratuita)
Atendimento presencial: Av. Governador Agamenon Magalhães, nº 1.160, 4º Andar, Sala 413. Derby, Recife/PE - Brasil - CEP 52010-904
2. Fluxo de tramitação
Recebimento: Verificação inicial por equipe da Ouvidoria e encaminhamento para Comissão para Equidade Étnico-Racial e de Gênero (CEERG) para análise
Acolhimento/Escuta: Entrevista com a vítima (presencial/remoto), sempre com respeito, e sem avançar sem seu consentimento. A entrevista poderá ser realizada pela Ouvidoria, pela CEERG ou pela Comissão de Assédio e Discriminação.
Registro e abertura de procedimento administrativo: Informações detalhadas e sigilosas enviada à CEERG por meio de SEI restrito
Análise e encaminhamento: Apuração interna com ações específicas (sanções administrativas, proposta de mediação, apoio à vítima) e possível encaminhamento às esferas competentes (civil, penal ou CNJ).
Atenção: Todo o processo é feito com total confidencialidade. A identidade do denunciante só será acessível à equipe responsável. A apuração não seguirá sem seu consentimento.
3. Responsabilização e estratégias adotadas
Como tratamos os casos:
Medidas emergenciais: afastamento de envolvidos, apoio imediato à vítima, encaminhamento a serviço psicossocial.
Ações disciplinares: advertência, suspensão ou remoção, conforme gravidade.
Mediação ou reparação: quando possível e desejado pela vítima.
Encaminhamentos externos: se a situação configurar crime, encaminhamento ao Ministério Público ou Polícia.