Perguntas Frequentes

Esta página foi criada para esclarecer as principais dúvidas dos eleitores e das eleitoras. Em breve será publicada a página das Eleições 2024 com muitas informações sobre o próximo pleito!

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Este ano, os serviços para regularização da situação eleitoral (primeiro título, atualização de cadastro ou transferência) serão realizados até 08/05/2024, em virtude dos atos preparatórios referentes às eleições 2024 para prefeitos(as) e vereadores(as). 

Jovens que precisam tirar o título ou eleitoras e eleitores que desejam fazer a transferência de domicílio eleitoral ou alterar o local de votação têm até 8 de maio de 2024 para solicitar os serviços da Justiça Eleitoral. É importante que todas e todos consultem sua situação eleitoral. Caso haja pendências, a regularização deve ser requerida dentro do mesmo prazo. 

Eleitoras e eleitores poderão utilizar o autoatendimento através do site do TRE Pernambuco (www.tre-pe.jus.br) onde é possível emitir certidões, pagar multas ou solicitar alguma alteração no cadastro eleitoral.

Acesse o atendimento remoto em https://www.tre-pe.jus.br/servicos-eleitorais/atendimento-remoto/atendimento-remoto.

O atendimento presencial, nos cartórios eleitorais e centrais de atendimento ao eleitor, deve ser feito mediante agendamento no link https://www.tre-pe.jus.br/servicos-eleitorais/solicitar-agendamento.

Consulte o número do seu título de eleitor (inscrição eleitoral) no endereço https://www.tre-pe.jus.br/eleitor/titulo-e-local-de-votacao/titulo-e-local-de-votacao-consulta-por-nome-1. Basta informar seu nome completo ou número do seu CPF, sua data de nascimento e nome de sua mãe.

Você também pode obter essa informação com nossa assistente virtual Julia.  

Acesse https://www.tre-pe.jus.br/o-tre/fale-conosco localize a Julia, clique em “iniciar” e selecione a opção “consulta do título e situação eleitoral”. É só fornecer os dados solicitados e pronto!

Consulte sua situação eleitoral no endereço http://www.tre-pe.jus.br/eleitor/situacao-eleitoral/situacao-eleitoral-consultas. Basta informar seu nome completo e sua data de nascimento ou o número do seu título ou do seu CPF.

Você também pode obter essa informação com nossa assistente virtual Julia.

Acesse https://www.tre-pe.jus.br/o-tre/fale-conosco localize a Julia, clique em “iniciar” e selecione a opção “consulta do título e situação eleitoral”. É só fornecer os dados solicitados e pronto!

Consulte se possui débitos no endereço https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/titulo-eleitoral/quitacao-de-multas.

Caso exista(m) pendência(s), após a consulta será possível a emissão de boletos pela internet para quitação de multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas e/ou aos trabalhos eleitorais, mediante GRU (Guia de Recolhimento da União) Simples, Tradicional ou Digital. 

Também é possível consultar seus débitos utilizando o e-Título. Basta clicar em “mais opções” e depois “Débitos Eleitorais”.

Acesse a página Quitação de Multas para mais orientações sobre os procedimentos para pagamento e regularização. Lembrando que se a inscrição estiver na situação "cancelado" em decorrência de três ausências consecutivas injustificadas às eleições, além de pagar as multas devidas, para votar nas eleições deste ano o(a) eleitor(a) deve requerer a regularização da sua situação até 08/05/2024. Qualquer dúvida, contatar seu cartório eleitoral acessando o endereço https://www.tre-pe.jus.br/eleitor/zonas-eleitorais.

A sua Certidão de Quitação Eleitoral pode ser emitida na página https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral. Basta informar seu nome, número de seu título ou CPF, sua data de nascimento, o nome de sua mãe e o nome de seu pai.

Também é possível emitir sua certidão utilizando o e-Título. Basta clicar em “mais opções” e depois “Quitação Eleitoral”.

É importante lembrar que os(as) eleitores(as) que possuem débitos com a Justiça Eleitoral não podem obter a certidão até o pagamento das multas devidas, conforme cada situação, ou regularização de outras pendências que impossibilitem a quitação.

A sua Certidão de Nada Consta Criminal Eleitoral pode ser emitida na página https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais. Basta informar seu nome, número de seu título ou CPF, sua data de nascimento, o nome de sua mãe e o nome de seu pai.

Também é possível emitir sua certidão utilizando o e-Título. Basta clicar em “mais opções” e depois “Nada consta criminal eleitoral”.

Caso sua certidão não seja fornecida, entre em contato com o cartório de sua zona eleitoral para orientações. Para encontrar os dados de contatos do seu cartório eleitoral, acesse http://www.tre-pe.jus.br/eleitor/zonas-eleitorais.

Para encontrar os contatos do cartório eleitoral mais perto de você, acesse http://www.tre-pe.jus.br/eleitor/zonas-eleitorais.

O atendimento para alistamento eleitoral (primeiro título) será realizado até 08/05/24 e somente retornará após as Eleições 2024 em virtude do Calendário Eleitoral.

O requerimento do seu primeiro Título eleitoral pode ser realizado através do atendimento remoto ou através de atendimento presencial, mediante agendamento, e comparecimento no dia e hora marcados portando a documentação necessária.


Você poderá obter seu título na versão digital através do e-Título ou realizar a impressão através da página https://www.tse.jus.br/eleitor/autoatendimento-do-eleitor/#/, opção "Imprimir título eleitoral”.

Você pode obter seu título na versão digital através do e-Título ou realizar a impressão através da página https://www.tse.jus.br/eleitor/autoatendimento-do-eleitor/#/, opção "Imprimir título eleitoral”.

Caso deseje obter uma “segunda via” pessoalmente no(a) cartório eleitoral ou  Central de Atendimento ao Eleitor de seu município, caso haja, acesse https://www.tre-pe.jus.br/eleitor/zonas-eleitorais e entre em contato para orientações sobre seu atendimento.

Esse ano o atendimento para transferência do título será realizado até 08/05/24 e somente retornará após as Eleições 2024 em virtude do Calendário Eleitoral.

O requerimento da transferência de seu título pode ser realizado através do atendimento remoto ou através de atendimento presencial, mediante agendamento, e comparecimento no dia e hora marcados portando a documentação necessária.

Lembrando que para solicitar transferência você deve comprovar vínculo com o município e tempo mínimo declarado de 3 meses, além de ter realizado seu alistamento ou última solicitação de transferência há pelo menos 1 ano.

 

Esse ano o atendimento para revisão do título (atualização de dados) será realizado até 08/05/24 e somente retornará após as Eleições 2024 em virtude do Calendário Eleitoral.

O requerimento da revisão de seu título pode ser realizado através do atendimento remoto ou através de atendimento presencial, mediante agendamento, e comparecimento no dia e hora marcados portando a documentação necessária.



Os brasileiros alfabetizados maiores de 18 e menores de 70 anos

O voto é facultativo para quem tem entre 16 e 17 anos. O voto também é opcional para os analfabetos e maiores de 70 anos.

Acesse  https://www.tse.jus.br/eleitor/autoatendimento-do-eleitor/#/ e escolha a opção “Onde votar” ou utilize a opção “Onde Votar” do e-Título.

Você também pode obter essa informação com nossa assistente virtual Julia. Acesse https://www.tre-pe.jus.br/o-tre/fale-conosco localize a Julia, clique em “iniciar” e selecione a opção “consulta local de votação”. É só fornecer os dados solicitados e pronto!

Além dos serviços indicados, o Disque Eleitor está disponível através do telefone (81) 3194-9400.

Após realizado o pagamento, é necessário aguardar o registro da quitação do débito pela Justiça Eleitoral no seu título. A situação eleitoral ficará regular quanto ao débito pago somente a partir desse registro no cadastro eleitoral.

Se o título estiver regular e o pagamento da multa referente à ausência às urnas for feito pelo PIX, o registro da baixa da multa no seu título será automático e você poderá emitir a certidão de quitação no mesmo dia, caso não haja outras pendências. 

Se o pagamento da multa for feito pelo boleto, será necessário aguardar o prazo da compensação bancária. 

Em caso de urgência, entre em contato com a zona eleitoral responsável pelo seu título. 

Sim, a pessoa transgênero pode, por ocasião do alistamento ou de atualização de seus dados cadastrais, registrar o seu nome social e a sua identidade de gênero, bastando apenas sua autodeclaração. Atenção: Considera-se nome social a designação pela qual a pessoa transgênero se identifica e é socialmente reconhecida. 

Esse ano o atendimento para atualização de dados no Cadastro Eleitoral será realizado até 08/05/24 e somente retornará após as Eleições 2024 em virtude do Calendário Eleitoral.

O requerimento da revisão de seu título pode ser realizado através do atendimento remoto ou através de atendimento presencial, mediante agendamento, e comparecimento no dia e hora marcados portando a documentação necessária.

Quando o título está cancelado, não basta apenas efetuar o pagamento da multa, caso haja débitos. 

Deve ser solicitado uma operação de revisão ou transferência para regularização do título cancelado.

Esse ano o atendimento para revisão do título (atualização de dados) ou transferência será realizado até 08/05/24 e somente retornará após as Eleições 2024 em virtude do Calendário Eleitoral.

O requerimento da revisão ou transferência de seu título pode ser realizado através doatendimento remoto ou através de atendimento presencial, mediante agendamento, e comparecimento no dia e hora marcados portando a documentação necessária.

O(a) eleitor(a) com deficiência ou mobilidade reduzida poderá comunicar ao(à) juiz(íza) da zona eleitoral em que é inscrito, suas restrições e necessidades, a fim de que, na medida do possível, sejam providenciados os meios e recursos destinados a facilitar-lhe o exercício do voto.

No momento da votação, se não tiver sido feito nenhum requerimento, o(a) eleitor(a) ainda poderá informar ao mesário suas limitações, a fim de que a Justiça Eleitoral providencie as soluções adequadas no momento.

O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para todos os eleitores e todas as eleitoras com deficiência.

Entretanto, o eleitor ou a eleitora que possuir deficiência que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, poderá requerer ao(à) juiz(juíza) de sua zona eleitoral a expedição de certidão de quitação eleitoral com prazo de validade indeterminado. 

O requerimento dirigido ao(à) juiz(juíza) eleitoral deverá ser acompanhado de documentação comprobatória da deficiência e poderá ser apresentado por representante legal ou procurador(a) devidamente constituído(a).

O pedido será analisado e, apenas se deferido, abona a obrigatoriedade do voto para o(a) solicitante e, por consequência, o(a) isenta de multas e outras penalidades aplicáveis à pessoa que deixar de votar.

Sim! Até 08/05/24 será possível solicitar a transferência para uma Seção Eleitoral Especial, antes que o cadastro nacional de eleitores feche para alterações, em virtude dos atos preparatórios à eleição.

Além disso, até 90 dias antes do pleito, os(as) eleitores(as) com deficiência que votam em seções com acessibilidade podem comunicar ao juiz eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades, para que a Justiça Eleitoral providencie, se possível, os meios e recursos destinados a facilitar-lhes o exercício do voto.

Em breve, o Tribunal Superior Eleitoral publicará a Resolução que regulamentará os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2022. Qualquer novidade, atualizaremos aqui.

Apenas os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem contar com auxílio de pessoa de sua confiança para votar, ainda que não tenham requerido isso antecipadamente ao(à) juiz(íza) eleitoral. 

Em breve, o Tribunal Superior Eleitoral publicará a Resolução que regulamentará os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2022. Qualquer novidade, atualizaremos aqui.

O eleitor que souber seu local de votação pode votar sem o título de eleitor, levando apenas um documento oficial com foto. Pode ser a carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação.

Caso não saiba seu local de votação e sua seção eleitoral, consulte https://www.tse.jus.br/eleitor/autoatendimento-do-eleitor/#/, e clicar em “Onde votar”.

Este ano, os serviços para emissão do primeiro título (alistamento eleitoral) serão realizados até 08/05/2024 em virtude dos atos preparatórios referentes às eleições 2024 para prefeitos(as) e vereadores(as). 

Caso você não tire o título até o dia 08/05/2024, não poderá votar nas eleições deste ano e somente poderá regularizar a situação quando o atendimento for retomado após as eleições.

O alistamento eleitoral pode ser solicitado, no prazo informado, através do atendimento remoto em https://www.tre-pe.jus.br/servicos-eleitorais/atendimento-remoto/atendimento-remoto ou através de atendimento presencial, nos cartórios eleitorais e centrais de atendimento ao eleitor, para o qual deve ser realizado agendamento no link https://www.tre-pe.jus.br/servicos-eleitorais/solicitar-agendamento

No dia da eleição, leve um documento oficial com foto: carteira de identidade, identidade social, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação. Também são aceitas as vias digitais.
De preferência, tenha em mão o seu título, já que nele constam informações sobre a zona e a seção eleitoral. Se preferir, baixe o aplicativo e-Título (título de eleitor em meio digital, disponível para Android ou iOS). Caso não contenha sua foto, será necessário apresentar outro documento oficial com foto.

Lembramos que para votar, não serão aceitas cópias autenticadas de documentos oficiais com foto, certidões de nascimento ou de casamento, bem como carteiras de estudantes, crachás ou boletins de ocorrência.

Considerando que sua situação eleitoral esteja regular, na próxima eleição será possível votar mesmo sem a coleta dos dados biométricos.

Lembramos que é imprescindível levar um documento oficial com foto no dia da votação.

Mas se o título estiver na situação “cancelado”, não será possível votar e só será possível regularizar a situação eleitoral após as eleições.

Não. O eleitor não pode ingressar na cabina de votação com aparelhos de telefonia celular, máquinas fotográficas e filmadoras.

É  permitido  entrar  na  cabine  de  votação  com  um  papel  com os  números  de  seus(suas) candidatos(as) anotados.

Orientamos que procure os números com antecedência e coloque na ordem correta de votação.

O primeiro turno das eleições municipais de 2024 ocorrerá no primeiro domingo do mês de outubro (dia 06/10/24) e o segundo turno, se houver, deve acontecer último domingo do mês de outubro (dia 27/10/24), mas apenas nas cidades com mais de 200 mil eleitores (Caruaru, Jaboatão, Olinda, Paulista, Petrolina e Recife). O horário da votação, no primeiro e no segundo turno, deverá ser das 8 às 17 horas.
A justificativa pode ser feita no mesmo dia e horário das eleições, em ambos os turnos, quando estiver fora da cidade onde vota, preferencialmente pelo e-Título.

Pode votar normalmente no segundo turno, mas lembre-se de justificar sua ausência ao primeiro turno dentro do prazo legal de 60 dias, a contar da data da eleição que você faltou.

No dia da votação, se o eleitor estiver fora de seu domicílio eleitoral, é possível justificar a ausência às urnas, sem apresentação de comprovação, pelo aplicativo e-Título ou pessoalmente, em qualquer seção de votação da cidade em que estiver ou nas mesas receptoras de justificativas instaladas para tal finalidade, mediante apresentação do formulário RJE preenchido, munido do nº da inscrição eleitoral e de documento de identificação.

O(a) eleitor(a) que não votar e não justificar a ausência no dia do pleito, poderá fazê-la em até 60 dias da data da votação, pelo aplicativo e-Título ou pelo sistema Justifica disponível em https://justifica.tse.jus.br/

Também é possível encaminhar o requerimento à zona eleitoral da inscrição, acompanhado de documentação que comprove a impossibilidade do exercício do voto no dia da eleição. O formulário de justificativa está disponível em: http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-requerimento-de-justificativa-eleitoral-pos-eleicao/.

Após o dia da votação, para justificar a ausência, o eleitor deverá anexar quaisquer documentos que comprovem a situação, tais como comprovantes de pedágio, passagens, documentos médicos que comprovem a situação de saúde que tenha impedido o comparecimento para a votação.

A análise e aceitação da justificativa é competência do Juiz Eleitoral do domicílio, a quem deve-se dirigir questionamentos ou reclamações sobre o tema.

O prazo para o eleitor justificar ausência à votação em relação ao primeiro turno de 2024 se encerrará em 05/12/24, ou em 26/12/24, em relação ao segundo turno. Após estes prazos a regularização somente se realizará mediante o pagamento de multa.

Não. A justificativa por ausência às eleições pode ser realizada tantas vezes quantas forem necessárias e não acarreta o cancelamento do título eleitoral.

Caso o eleitor ou eleitora não compareça nem justifique a ausência às urnas, no prazo de 60 dias a contar da data da eleição que faltou, ou em até 30 dias no caso de retorno do exterior, fica impedido de obter certidão de quitação eleitoral, até o pagamento de multa, no valor mínimo de R$3,51 por turno, por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU, emitidas pelo aplicativo e-Título ou em:
https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/titulo-eleitoral/quitacao-de-multas.

Consulte se possui débitos. Caso exista(m) pendência(s), após a consulta será possível a emissão de boletos pela internet para quitação da(s) multa(s).

Acesse a página https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/titulo-eleitoral/quitacao-de-multas para mais orientações sobre os procedimentos para pagamento e regularização.

A votação em trânsito somente ocorre em ano de eleições gerais (votação para Presidência da República, Senado Federal, Assembleias Legislativas e Câmara Legislativa do DF, Câmara dos Deputados e Governos Estaduais), em locais de votação convencionais ou criados para essa finalidade,nas capitais e nos municípios com mais de 100.000 (cem mil) eleitoras e eleitores.

O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia do pleito deve justificar sua ausência, preferencialmente, por meio do aplicativo e-Título.

Após as eleições, a justificativa também pode ser feita pelo sistemaJustifica.

Sim. É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

A  diferença  está  apenas  na forma  como  eleitor  decide  votar.

O  voto  em  branco  é  registrado  quando o  eleitor pressiona o  botão  "Branco" na  urna  eletrônica.

Já  o  voto  nulo  é  registrado quando  o  eleitor  digita  um  número  que  não  pertence  a  nenhum  candidato  ou  partido  e  aperta  o  botão "Confirma".

Não  se esqueça de que ambos são votos inválidos  e  não  são  considerados  na  contagem  final.

Não podem votar os presos que tiverem condenação criminal transitada em julgado (sem possibilidade de recurso). No entanto, os presos provisórios que estão esperando decisão judicial têm direito ao voto.

Os cidadãos brasileiros residentes no exterior, maiores de 18 anos, também devem cumprir suas obrigações eleitorais, entre elas, o alistamento e o voto, salvo aqueles com idade entre 16 e 18 anos, maiores de 70 anos e analfabetos, para os quais o exercício do voto é facultativo.

O alistamento eleitoral ou a transferência do título poderãoser requeridos pelo Título Net, nas sedes das repartições diplomáticas brasileiras com jurisdição sobre a localidade de sua residência ou na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) com sede em Brasília. 

Para tanto o interessado deverá apresentar um documento de identificação oficial com foto, o passaporte em que conste a filiação, o título eleitoral (se houver), o certificado de quitação do serviço militar obrigatório (brasileiros nascidos entre 01 de janeiro e 31 de dezembro do ano em que completarem 19 anos de idade, que pertençam à classe dos conscritos) e um comprovante de residência no exterior. O cidadão também poderá utilizar o Título Net Exterior, que é a ferramenta de entrada de dados no requerimento eleitoral e além de preencher os formulários eletrônicos, é necessário enviar imagens (PDF ou JPG) da documentação.

No entanto, este ano, o serviço será realizado apenas até 08/05/24 em virtude dos atos preparatórios referentes às eleições 2024 e somente retornará após as eleições. Nesse intervalo, caso necessite, é possível solicitar a emissão de uma certidão circunstanciada. 

Se necessário mais informações, encaminhe mensagem eletrônica para o e-mail: eleitor.exterior@tre-df.jus.br e saiba mais em https://www.tre-df.jus.br/eleitor/eleitor-no-exterior.

Outros canais de atendimento:

Atendimento Telefônico (segunda a sexta-feira, dias úteis, das 12h às 19h): (+55) (61) 3048-4000, (+55) (61) 99674-5453, (+55) (61) 99674-5446, (+55) (61) 99262-1743 ou (+55) (61) 99164-7161.

WhatsApp: (61) 9 9293-9773 (atendimento no horário das 12h às 18h)

Os eleitores inscritos no exterior só votam nas eleições presidenciais.

Os eleitores inscritos no exterior, que estiverem em trânsito no território nacional, poderão votar apenas na eleição para Presidente da República. Não serão instaladas Mesas Receptoras de Voto em trânsito no exterior.

A habilitação para votar nas eleições presidenciais somente será possível para os eleitores que estiverem com a situação regular no cadastro eleitoral. Para tanto, mediante a apresentação de documento oficial com foto, o eleitor, ao preencher formulário específico fornecido pelo cartório eleitoral, indicará o local em que pretende votar e, uma vez cadastrado, ficará desabilitado para votar na sua seção de origem. Nesse caso, o eleitor que não comparecer à seção designada para votar em trânsito, deverá justificar a sua ausência preferencialmente através do e-Título ou em qualquer Mesa Receptora de Justificativas, inclusive no seu domicílio eleitoral de origem, caso não tenha se ausentado de sua cidade.

O voto em trânsito não é permitido em urnas instaladas em outros países. Apenas os eleitores que se encontrarem fora do estado (UF) de seu domicílio eleitoral poderão votar em trânsito no território brasileiro e, nesse caso, apenas para Presidente da República. Já os eleitores que se encontrarem em trânsito dentro do próprio estado (UF) de seu domicílio eleitoral poderão votar para Presidente da República, Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual.

Em relação ao exterior, somente é possível o movimento inverso ao questionado, ou seja, eleitores inscritos na zona eleitoral do exterior, que estiverem em trânsito no território brasileiro, poderão votar, mas apenas na eleição para Presidente da República.

A inscrição para trabalhar como mesário voluntário é feita diretamente no site do TRE-PE através do endereço https://www.tre-pe.jus.br/eleitor/mesario-voluntario/inscricao-de-mesario-voluntario

Ficamos felizes pelo seu interesse em servir à democracia junto conosco!

Além de prestar serviço à democracia e ao país, há benefícios para o mesário: no dia da eleição, ele recebe auxílio-alimentação e também tem direito a dois dias de folga por cada dia trabalhado para a Justiça Eleitoral, sem perder o salário correspondente a esses dias; os dias de treinamento também contam como dia trabalhado. Em caso de empate em concurso público, o mesário pode ter vantagem, se o edital prever esse critério e, por fim, se estiver na universidade, pode validar o serviço como horas complementares. Lembramos que o trabalho do(a) mesário é prestado gratuitamente!

Tem sim! Esclarecemos que as folgas podem ser gozadas em conjunto ou isoladamente, em comum acordo feito entre empregado e empregador. O trabalhador deve priorizar portanto a negociação direta com seu empregador para combinar a data para gozo das folgas a que tem direito.

Na hipótese de ausência de acordo entre as partes quanto ao gozo das folgas, o art. 3º da Resolução TSE nº 22.747/2008 dispõe que caberá  ao  Juiz Eleitoral  de  sua  zona  eleitoral  aplicar  as  normas  previstas na legislação. Não  havendo,  resolverá  a  controvérsia  com  base nos  princípios que garantem a supremacia do serviço eleitoral.

Não. A Resolução do TSE nº 22747/2008 esclarece em seu art 2º que “o direito de gozo do benefício previsto (...) pressupõe a existência de vínculo laboral à época da convocação e, como tal, é oponível à parte com a qual o eleitor mantinha relação de trabalho ao tempo da aquisição do benefício e limita-se à vigência do vínculo."

Dessa forma, entende-se que não há aplicabilidade do direito aos dias de folga em empresa na qual, nos dias convocados, o empregado não trabalhava.

Segundo o art. 120, § 4º, do Código Eleitoral, os mesários terão o prazo máximo de cinco dias, a contar do recebimento da convocação, para alegar as razões de seu impedimento. Para isso, o mesário deverá encaminhar o pedido de dispensa ao(à) juiz(íza) da zona eleitoral em que está inscrito, juntamente com a comprovação da impossibilidade de trabalhar.
O pedido será avaliado pelo(a) magistrado(a), que poderá aceitar ou não a justificativa. Se o pedido de dispensa não for aceito, você será obrigado a trabalhar nos dias de votação. Se faltar, deverá justificar a ausência em até 30 dias ou será multado.

O não comparecimento sem justa causa apresentada ao juiz eleitoral em até 30 dias após a eleição sujeita o mesário à multa prevista no art. 124 do Código Eleitoral.

Se o faltoso for servidor público, a pena será de suspensão de até 15 dias e, na eventualidade de a mesa receptora deixar de funcionar pelo não comparecimento do mesário, as penalidades previstas serão aplicadas em dobro.

A verificação de informações relacionadas ao processo eleitoral pode ser feita na Página Fato ou Boato disponível em https://www.justicaeleitoral.jus.br/fato-ou-boato/#.

Siga as redes de comunicação oficiais da Justiça Eleitoral.

Embora seja da política da Justiça Eleitoral combater a desinformação, não compete ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco ou ao Tribunal Superior Eleitoral a investigação dessas condutas irregulares. 
Desse modo, denúncias relacionadas às notícias falsas poderão ser comunicadas diretamente ao Ministério Público Eleitoral através do endereço http://www.mpf.mp.br/prepe/denuncias/denuncia-eleitoral.

O e-Título é um aplicativo da Justiça Eleitoral, de iniciativa do Tribunal Regional Eleitoral do Acre e lançado pelo Tribunal Superior Eleitoral em dezembro de 2017, que permite ao eleitor acessar, com seu smartphone ou tablet, uma via digital do seu título de eleitor e outras informações, como o seu local de votação, débitos e certidões eleitorais. Em 2020, novas versões do aplicativo foram lançadas, aumentando a segurança para o acesso aos dados do eleitor com a criação de senha e a possibilidade de desbloqueio por biometria em aparelhos compatíveis. Além disso, outros serviços foram incorporados ao e-Título, tais como a justificativa eleitoral, a emissão de guias de multa relacionadas à ausência às eleições e aos trabalhos de mesário, assim como a opção para se inscrever como mesário voluntário.

Além da via digital do título de eleitor com todas as informações que já constam no documento impresso (nome do eleitor, data de nascimento, número de inscrição, zona, seção eleitoral e município), é possível visualizar a filiação do eleitor, a data de emissão da via digital, um código QR com o respectivo código de validação, a situação da revisão biométrica e, ainda, obter informações detalhadas sobre o seu local de votação, com o nome do estabelecimento em que vota e o endereço.

O e-Título também disponibiliza a emissão de certidões de quitação eleitoral e de crimes eleitorais, bem como uma ferramenta para comprovação da autenticidade desses documentos. Além disso, por meio do aplicativo, é possível realizar a emissão de guias de multa para o eleitor que deixou de comparecer às urnas ou aos trabalhos eleitorais, quando convocado. Por fim, o e-Título permite ao eleitor manifestar seu interesse em ser mesário voluntário e justificar sua ausência às urnas, tanto no dia da votação quanto após o pleito.

Com o aplicativo em mãos, o eleitor tem, em seu celular ou tablet, seus dados eleitorais.

O e-Título permite acessar uma via digital do título de eleitor. Assim, em caso de perda ou extravio do documento, o eleitor não precisa ir a uma unidade de atendimento de sua zona eleitoral para requerer a segunda via do título.

No dia da eleição, o aplicativo é útil porque informa ao eleitor o seu local de votação, inclusive com o endereço.

Além disso, os eleitores que já fizeram o recadastramento biométrico não precisam levar, para a votação, o título impresso nem um documento com foto, já que a via digital disponibilizada no aplicativo, desde que apresente a foto do eleitor, é suficiente para que seja feita a devida identificação na seção eleitoral.

Outra facilidade que o e-Título proporciona é a apresentação de justificativa eleitoral para quem está fora do seu município de votação no dia da eleição e, por esse motivo, não pode comparecer para votar.

O e-Título está disponível para download na App Store e na Play Store. 

Ao fazer o download do aplicativo, o eleitor deverá preencher os campos “Nome do eleitor”, “Data de nascimento”, “Número de inscrição (título de eleitor) ou CPF”, “Nome da mãe” e “Nome do pai”, além de criar uma senha com 6 dígitos numéricos. É importante ficar atento ao preenchimento correto dos dados, já que eles precisam estar exatamente iguais aos que constam no Cadastro Eleitoral.

No caso de alguma informação em discordância com aquela lançada no Cadastro, o sistema não validará e não liberará o e-Título. Ao ser acessado pela primeira vez e validado com as informações convergentes, o documento será gravado localmente e ficará disponível ao eleitor.

O download do aplicativo e-Título pode ser feito na App Store e na Play Store e está disponível para o Android 6.0 em diante e IOS.

O suporte às versões de Android 6.0 em diante está atrelado a questões de segurança, em especial, porque versões inferiores a 6.0 estão mais vulneráveis a softwares  maliciosos.
Versões lançadas há mais de 6 anos pela Google podem representar risco aos dados dos usuários do aplicativo.
Apesar disso, o TSE estuda maneiras de expandir, com segurança, os serviços do e-Título para usuários com versões anteriores a 6.0.

O eleitor que estiver com a inscrição regular poderá baixar e acessar o e-Título, Já aqueles que estiverem com a inscrição cancelada ou suspensa poderão baixar o aplicativo, mas não será possível acessá-lo. Nesse último caso, o eleitor deverá entrar em contato com o cartório eleitoral para orientações sobre a regularização da inscrição.

Para ter acesso ao e-Título, informe os dados cadastrados no seu último atendimento na Justiça Eleitoral ou, caso não lembre, entre em contato com o TRE da sua região para informações sobre o atendimento de eleitores em seu município.

Eventuais incorreções em seu cadastro eleitoral, como erros de grafia, poderão dificultar o acesso ao aplicativo, sendo importante a orientação do seu cartório eleitoral para resolução do problema.

O e-Título foi concebido como um documento de uso individual destinado, inclusive, a garantir o acesso do eleitor, com biometria coletada e foto no dispositivo, à sua seção eleitoral, razão pela qual não é possível a utilização simultânea de dois ou mais documentos em um mesmo aparelho.
Ressaltamos, no entanto, que as funcionalidades disponibilizadas por seu intermédio são acessíveis por outros meios.

A foto está disponível a partir da versão 2.1.6. Para verificar a versão, é necessário entrar no aplicativo e clicar no menu do e-Título. No rodapé da página, estará disponível a versão instalada.

Alternativamente, consulte as lojas Play Store ou App Store (conforme o caso) e garanta a atualização de seu aplicativo.

O eleitor que fez o recadastramento biométrico pode votar apenas com o e-Título, desde que a via digital do título de eleitor apresente sua fotografia. Quem ainda não fez o recadastramento biométrico terá que apresentar, para votar, um documento oficial de identidade com foto.

Na impossibilidade de comparecer às urnas no dia da eleição ou caso esteja fora de seu domicílio eleitoral, o eleitor deve justificar sua ausência.

No dia da eleição, se o eleitor se encontrar em município diverso daquele em que vota, a justificativa da sua ausência às urnas poderá ser feita por meio de funcionalidade disponível no aplicativo. Nesse caso, não será necessário anexar documento que comprove o motivo da ausência, pois o aplicativo utilizará tecnologia de geolocalização. Assim também ocorrerá para aqueles eleitores que estão no exterior, mas ainda possuem inscrição em município do Brasil.

A justificativa pelo e-Título, no dia da votação, deverá estar disponível das 7h às 17h (horário local, de onde se encontra o eleitor).

O e-Título também pode ser utilizado para apresentação da justificativa eleitoral depois do pleito. Após cada turno de votação, o eleitor tem 60 dias, contados da data da eleição, para apresentar a justificativa, mas, neste caso, precisará anexar ao requerimento um documento que comprove o motivo da ausência às urnas, para exame pelo(a) juiz(íza) da zona eleitoral em que for inscrito.

Sim, desde que o eleitor tenha feito seu cadastramento biométrico e o documento apresente a fotografia.Importantelembrar que o eleitor, caso tenha baixado o e-Título, poderá justificar a ausência pelo aplicativo, não sendo necessário seu comparecimento nos locais de votação no dia da eleição.

O e-Título solicita a permissão de acesso à localização do eleitor para proceder à justificativa da ausência à votação no dia da eleição, caso ele se encontre fora do município onde vota.

Importante destacar que a funcionalidade “Onde votar” apresenta apenas dados de localização do local de votação do eleitor, no entanto, se o usuário quiser obter direções para chegar a esse local, poderá fazê-lo mediante o acesso a aplicativos de terceiros. Esse uso, no entanto, será de responsabilidade do usuário.

Sim, assim que o eleitor fizer alguma atualização em seu cadastro em um cartório, central ou posto de atendimento da Justiça Eleitoral, os dados serão atualizados automaticamente no e-Título.
processamento desses dados, no entanto, poderá levar alguns dias.

Os eleitores de zonas eleitorais que passaram pelo rezoneamento terão os seus dados eleitorais atualizados automaticamente no aplicativo. Assim, os dados apresentados no e-Título serão úteis para informar ao eleitor sua nova zona eleitoral e, em alguns casos, sua nova seção eleitoral.

Se o eleitor já tem o e-Título emitido e fez uma nova instalação (desinstalou e instalou novamente), acesse o aplicativo, preencha os dados e responda o desafio de perguntas. Em seguida, será apresentada uma tela para digitar a senha e, logo abaixo, a opção “Esqueci minha senha", por meio da qual o eleitor conseguirá redefinir a senha.

O e-Título faz uso de mecanismos para aumentar a segurança do usuário. Para utilizar oappprocure garantir que nenhumsoftwareou aplicativo de terceiro esteja utilizando seu aparelho de forma indevida ou não autorizada por você. Certifique-se também de que os aplicativos utilizados por você não modifiquem o comportamento normal de seu celular.

As informações sobre o recadastramento biométrico serão exibidas no e-Título emitido, indicando se houve ou não coleta de dados biométricos, assim como a situação da revisão biométrica. Caso haja necessidade de o eleitor se dirigir a um cartório, recomenda-se que este se informe sobre o atendimento em anos eleitorais, bem como sobre alterações adotadas em decorrência da pandemia de Covid-19

Neste caso, o eleitor deve contatar a zona eleitoral em que for inscrito para orientações sobre como regularizar a situação. A votação não fica comprometida, mas, para exercer o voto, o eleitor deve apresentar ao mesário um documento de identidade oficial com foto.

Se o eleitor já realizou o cadastramento biométrico no cartório eleitoral, é preciso aguardar o processamento da biometria

Não. A partir de 2020, foi adicionada a possibilidade de desbloqueio do e-Título, por biometria (digital ou face), em aparelhos compatíveis. Essa funcionalidade faz uso de recursos do sistema operacional (Android/iOS) do próprio celular e não usa a biometria coletada pela Justiça Eleitoral. Então, se o eleitor não fez o recadastramento biométrico, o aplicativo apresentará a mensagem "Biometria não coletada".

A propaganda eleitoral é permitida desde o dia 16 de agosto de 2024.

Sim. Nas vias públicas é permitida a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras, desde que não sejam fixas e que não dificultem a passagem de pessoas (inclusive daquelas que utilizem cadeiras de rodas ou pisos direcionais e de alerta para se locomoverem) e veículos.

A mobilidade estará caracterizada pela colocação e retirada dos materiais entre 6h00 e 22h00.

Em bens particulares é permitida a propaganda eleitoral feita em adesivo plástico em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, com dimensão até 0,5 m².

Em veículos, são permitidos adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos que não excedam a 0,5m².

A justaposição de propaganda cuja dimensão extrapole 0,5m² caracteriza publicidade irregular, em razão do efeito visual único, mesmo que se tenha respeitado, individualmente, esse limite previsto na legislação.

A propaganda não pode ser paga. Ela deve ser espontânea e gratuita, sendo proibido qualquer pagamento em troca do espaço.

É proibida a veiculação de propaganda sob qualquer forma, inclusive pichação, inscrição a tinta, exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados em:

  • Bens públicos, ou seja, bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam;
  • Bens de uso comum, ou seja, os definidos pelo código civil e também aqueles a que a população em geral tem acesso (cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada);
  • Em postes de iluminação pública e de sinalização de tráfego;
  • Em árvores e jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios;
  • Em viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos.

É permitida a distribuição de material gráfico até às 22h da véspera das eleições.

Todo material impresso de campanha eleitoral deverá conter o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou o número do Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) da pessoa responsável pela confecção, bem como o de quem a contratou, e a respectiva tiragem.

Sim. O derrame ou a anuência com o derrame de material de propaganda no local de votação, ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera das eleições, configura propaganda irregular, sujeitando-se a infratora ou o infrator à multa, sem prejuízo da apuração de crime previsto no inciso III do §5º do art. 39 da Lei nº 9.504/1997.

Sim. É crime eleitoral inutilizar, alterar ou perturbar meio de propaganda devidamente empregado. A pena é de detenção de até 6 (seis) meses ou de pagamento de 90 (noventa) a 120 (cento e vinte) dias-multa.

É permitida, até a antevéspera das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, devendo constar no anúncio, de forma visível, o valor pago pela inserção.

O funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som somente é permitido até a véspera das eleições, entre 8h (oito) e 22h (vinte e duas horas), sendo vedados a instalação e o uso daqueles equipamentos em distância inferior a 200m (duzentos metros) das sedes dos Poderes, dos hospitais e, quando em funcionamento, de escolas, bibliotecas, igrejas e teatros.

A utilização de carro de som ou minitrio é permitida apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, e desde que observado o limite de 80dB (oitenta decibéis) de nível de pressão sonora, medido a 7m (sete metros) de distância do veículo.

Já o uso de trios elétricos é permitido apenas para a sonorização de comícios.

É permitida a realização de comícios entre 8h e 24 horas. A única exceção é para o comício de encerramento da campanha que pode ser prorrogado por mais 2 horas.

Por outro lado, é proibida a realização de showmício e de evento assemelhado, presencial ou on-line, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.

Os candidatos que sejam profissionais da classe artística poderão exercer as atividades normais de sua profissão durante o período eleitoral, exceto em programas de rádio e de televisão, na animação de comício ou para divulgação, ainda que de forma dissimulada, de sua candidatura ou de campanha eleitoral.

A realização de caminhada, carreata ou passeata é permitida até as 22 horas da véspera das eleições.

A partir do dia 16 de agosto do ano em que ocorrem as eleições, a candidata ou o candidato pode fazer propaganda em seu site ou no site do partido, da federação ou da coligação, desde que o endereço eletrônico seja comunicado à Justiça Eleitoral.

Quanto às mensagens eletrônicas, poderá enviar para endereços cadastrados gratuitamente pela candidata ou pelo candidato, pelo partido político, pela federação ou pela coligação, desde que presente uma das hipóteses legais que autorizam o tratamento de dados pessoais, no termos da LGPD.

No entanto, é necessário criar um mecanismo que permita o descadastramento pelo destinatário e a eliminação dos seus dados pessoais, o que deverá ocorrer em até 48 horas, quando solicitado.

A candidata e o candidato também podem fazer propaganda em blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas, dentre as quais aplicativos de mensagens instantâneas.

A cidadã ou o cidadão que desejar prestar apoio ao seu candidato, pode fazer propaganda nas modalidades acima indicadas, desde que não contrate impulsionamento ou disparo em massa de conteúdo.

Não. A Resolução nº 23.610/2019 do TSE proibiu o uso do telemarketing para realização de propaganda eleitoral.

Não. É vedada a propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive eletrônicos, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos políticos, as federações, as coligações, as candidatas e os candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa.

É proibida, também, a utilização de engenhos, equipamentos publicitários ou conjunto de peças de propaganda, justapostas ou não, que se assemelhem ou causem efeito visual de outdoor.

De jeito nenhum. Confecção, utilização, distribuição por comitê, candidata, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem à eleitora ou ao eleitor são terminantemente proibidos.

É permitida a entrega de camisas a pessoas que exercem a função de cabos eleitorais para utilização durante o trabalho na campanha, desde que não contenham os elementos explícitos de propaganda eleitoral, contendo apenas a logomarca do partido, da federação ou da coligação, ou ainda o nome da candidata ou do candidato.

As denúncias de propaganda eleitoral irregular devem ser efetuadas por meio do aplicativo Pardal, de uso gratuito e que está disponível nas lojas virtuais Google Play e Apple Store para uso em dispositivos móveis de celular tipo smartphone e tablet.

Para denunciar, qualquer pessoa pode acessar o aplicativo, mas deve se identificar, pois é vedado o anonimato. Deve também encaminhar elementos que indiquem a existência do fato noticiado, tais como: vídeos, fotos ou áudios.

Visando garantir a segurança, todas as denúncias serão tratadas como sigilosas pelo sistema, sendo assegurada a confidencialidade da identidade da pessoa denunciante.

Caso a denúncia trate de propaganda irregular veiculada no rádio, TV ou internet, de propaganda eleitoral antecipada ou de outras irregularidades eleitorais, o aplicativo encaminhará o denunciante para a página do Ministério Público onde será registrada a denúncia.

Caso a denúncia trate de propaganda eleitoral de rua irregular, ou seja, em vias públicas, em locais de uso comum (cinemas, centros comerciais, templos, etc) e em bens particulares, o caso é encaminhado ao juiz ou à juíza da zona eleitoral onde houve a propaganda. Se constatar a irregularidade, haverá a notificação da pessoa responsável para a retirada em 48 horas. Cumprida a exigência, arquiva-se o procedimento. Caso contrário, a ocorrência é encaminhada ao Ministério Público para adoção das providências cabíveis.

No dia das eleições é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência da eleitora ou do eleitor por partido político, coligação, federação, candidata ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.

É proibida, no dia das eleições, até o término do horário de votação, com ou sem utilização de veículos, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda; a manifestação coletiva e/ou ruidosa; abordagem, aliciamento, utilização de métodos de convencimento da eleitora e do eleitor e distribuição de camisetas.

Constituem crimes no dia das eleições o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata; a arregimentação de eleitora e eleitor ou a propaganda de boca de urna; a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de suas candidatas ou seus candidatos e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos na internet, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.

As penas previstas são a detenção de 6 meses a 1 ano e multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.