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Canal de Denúncias

Denuncie com segurança e responsabilidade


O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) trabalha para garantir a legalidade e a ética em todas as suas ações. Criamos este canal para receber denúncias de forma segura e sigilosa. A Ouvidoria é a unidade responsável pela gestão do Canal de Denúncias. 

Aqui você encontra as principais informações para entender e usar esse serviço.

👉 Quer registrar uma denúncia? Acesse AQUI.

 Antes de denunciar, leia com atenção as orientações abaixo.


📌 O que é o Canal de Denúncias?

É um espaço para qualquer pessoa apresentar denúncias ou notícias de irregularidades sobre:

  • Casos de ilegalidades administrativas em contratos e licitações, crimes contra a administração pública, casos de corrupção e fraude dentro do TRE-PE;
  • Situações de assédio moral, assédio sexual e racismo dentro da Justiça Eleitoral;
  • Ilícitos éticos cometidos por servidores, estagiários e colaboradores ou outras pessoas ligadas ao TRE-PE.

O canal também serve como instrumento de controle e participação social. Ao denunciar, você ajuda a Justiça Eleitoral a identificar e corrigir situações que poderiam passar despercebidas.


📢 Quem pode denunciar?

Qualquer pessoa pode fazer uma denúncia:

  • Servidores do TRE-PE;
  • Colaboradores do TRE-PE;
  • Prestadores de serviço;
  • Empresas contratadas;
  • Eleitores e cidadãos em geral.


📥 Como fazer uma denúncia?

Você pode denunciar de forma online ou presencial, por meio dos canais de atendimento da Ouvidoria:

  • Balcão virtual;
  • Formulário eletrônico;
  • E-mail;
  • Telefone;
  • Atendimento presencial.

👉 Acesse AQUI os canais de atendimento.

Depois de recebida, a denúncia será analisada pela Ouvidoria e enviada ao setor responsável para apuração e adoção das medidas necessárias.


📝 O que a denúncia deve conter?

Tente ser o mais claro possível. Responda:

  • O que está acontecendo?
  • Onde e quando aconteceu?
  • Quem está envolvido?
  • Qual o motivo da denúncia?
  • Há provas ou documentos?
  • Qual é a unidade do TRE-PE envolvida?

Quanto mais detalhes você fornecer, mais fácil será apurar o caso.


🕵️‍♀️ A denúncia pode ser anônima?

Sim. Porém, se for anônima, você não poderá acompanhar o andamento do caso.
Se quiser acompanhar, informe pelo menos um meio de contato.


🔐 E se eu quiser me identificar?

Você terá seus dados pessoais protegidos por sigilo durante toda a apuração. Seu nome só será divulgado se isso for essencial para a apuração dos fatos. Neste caso, você será avisado antes.


🤝 Compromisso com o sigilo e a responsabilidade

O TRE-PE garante o sigilo das informações e o respeito à pessoa denunciante!

Use o Canal de Denúncias com responsabilidade para relatar possíveis irregularidades,  sempre com base em fatos.


🙋🏻‍♀️ Ouvidoria da Mulher

A Ouvidoria da Mulher é um canal especializado criado para acolhimento, escuta ativa e orientação.

Podem ser denunciados casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação praticados dentro do TRE-PE. 

Casos de violência doméstica ou familiar contra magistradas, servidoras e estagiárias do TRE-PE também podem ser denunciadas na Ouvidoria da Mulher. 

No caso de violência política de gênero contra candidatas e detentoras de mandato eletivo, a Ouvidoria da Mulher é o canal específico para recebimento dessas denúncias. 

👉 Acesse AQUI e denuncie!


❓Dúvidas frequentes:

- Quem pode denunciar?
Qualquer pessoa: servidores, colaboradores e fornecedores do TRE-PE, cidadãos.

-O que pode ser denunciado?
Fraudes, corrupção, ilegalidades administrativas, assédio moral e sexual, racismo. Enfim, esses crimes ou irregularidades cometidos dentro do TRE-PE.

Se liga aí!!!

Fraude é um ato intencional praticado por um ou mais indivíduos, entre gestores, responsáveis pela governança, empregados ou terceiros, envolvendo o uso de falsidade para obter uma vantagem injusta ou ilegal. Já a corrupção, segundo a legislação penal brasileira, apresenta-se de duas formas: corrupção ativa e corrupção passiva. De forma simplificada, significa oferecer ou solicitar alguma vantagem indevida. Segundo o Referencial de Combate à Fraude e Corrupção do TCU, é preciso reconhecer a fraude e a corrupção como grandes obstáculos ao progresso social do país.

-Posso acompanhar minha denúncia?
Sim, desde que forneça um meio de contato.

- Posso denunciar anonimamente?
Sim, mas não poderá acompanhar o andamento do caso.

ELEIÇÕES 2026

Durante o período de pré-campanha das Eleições 2026, cidadãs e cidadãos podem comunicar possíveis irregularidades e ilícitos eleitorais aos órgãos responsáveis pela fiscalização do processo eleitoral.

Entre as situações que podem ser denunciadas estão propaganda eleitoral irregular, compra de votos, abuso de poder econômico ou político, uso indevido da máquina pública, divulgação de desinformação e outras condutas vedadas pela legislação eleitoral.

As denúncias podem ser registradas por meio dos canais de atendimento da Ouvidoria do TRE-PE. Também podem ser encaminhadas diretamente ao Ministério Público Eleitoral por meio da Sala de Atendimento ao Cidadão do Ministério Público Federal (MPF): https://www.mpf.mp.br/servicos/mpf-servicos-internas/denuncias 

As manifestações recebidas pela Ouvidoria do TRE-PE que tratem de possíveis ilícitos eleitorais serão encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral, órgão com atribuição constitucional para promover as medidas legais cabíveis e conduzir a apuração dessas condutas.

Para contribuir com a apuração dos fatos, é importante que a denúncia contenha o maior número possível de informações, como data, horário, local da ocorrência, identificação das pessoas envolvidas e elementos de prova, tais como fotografias, vídeos, áudios, capturas de tela de publicações em redes sociais e documentos relacionados ao caso.

Período da Campanha Eleitoral - a partir de 16/08/2026

Durante o período de campanha eleitoral, a Justiça Eleitoral disponibilizará o aplicativo Pardal, ferramenta destinada ao recebimento de denúncias sobre irregularidades eleitorais. O sistema permitirá o envio de informações e provas relacionadas a possíveis infrações, de forma rápida e acessível, sendo o canal exclusivo para realização de denúncias.

Importante: o aplicativo Pardal não é utilizado durante a fase de pré-campanha. A ferramenta é disponibilizada pela Justiça Eleitoral apenas com o início oficial da campanha eleitoral, a partir de 16/08/2026.

O art. 326-B do Código Eleitoral tipifica como crime eleitoral as condutas de “assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo”.

O art. 359-P do Código Penal, por sua vez, conceitua como crime as condutas de “restringir, impedir ou dificultar, com emprego de violência física, sexual ou psicológica, o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão de seu sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.

Além dessas, outras disposições foram trazidas pela Lei nº 14.192, de 04 de agosto de 2021, que estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher, dentre outras providências. 

O art. 3° da Lei n° 14.192/2021, por exemplo, dispõe que "considera-se violência política contra a mulher toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos da mulher" e, em seu parágrafo único, que "constituem igualmente atos de violência política contra a mulher qualquer distinção, exclusão ou restrição no reconhecimento, gozo ou exercício de seus direitos e de suas liberdades políticas fundamentais, em virtude do sexo".

Tendo em vista que o Ministério Público Eleitoral é o órgão que tem competência constitucional para propor ações que visem a apurar esse tipo de conduta, caso queira apresentar uma notícia de violência política pelo gênero, acesse o formulário do MPF.


Saiba mais!
O TRE-PE celebrou em 10/08/23 um Termo de Cooperação com o Ministério Público Eleitoral, cujo objeto é promover a atuação conjunta no enfrentamento da violência política de gênero e outras irregularidades eleitorais, bem como respaldar o encaminhamento, pela Ouvidoria do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco ao Ministério Público Eleitoral de denúncias recebidas por meio de seus canais de atendimento, inclusive através do canal especializado “Ouvidoria da Mulher” instituído por meio da Resolução n° 417, de 25 de agosto de 2022, em especial aquelas referentes ao crime eleitoral de violência política contra a mulher previsto no art. 326-B do Código Eleitoral, acrescido pelo art. 4º da Lei nº 14.192/2021, principalmente com relação ao compartilhamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis da pessoa denunciante, tendo em vista o disposto no art. 7°, III, da LGPD.

Este espaço é destinado a acolher denúncias de incidentes de racismo no ambiente institucional. As denúncias serão tratadas com sigilo, garantindo sua segurança e acolhimento.

 

1. Como formalizar uma denúncia

Canais disponíveis:

Formulário eletrônico: Clique aqui - Aceite a política de privacidade e os termos de uso > Continuar > Informe todos os dados. Ao indicar o tipo de solicitação, escolha “Denúncia” > “Outros” > na descrição inicie a frase com RACISMO e complete com seu relato.

E‑mail exclusivo: ouvidoria@tre‑pe.jus.br - no assunto escreva "denúncia de racismo institucional"

Telefone: +55 81 3194-9200 - Opção 5 (Falar com a Ouvidoria) e 0800-081-2570 (Ligação gratuita)

Atendimento presencial: Av. Governador Agamenon Magalhães, nº 1.160, 4º Andar, Sala 413. Derby, Recife/PE - Brasil - CEP 52010-904

2. Fluxo de tramitação 

Recebimento: Verificação inicial por equipe da Ouvidoria e encaminhamento para Comissão para Equidade Étnico-Racial e de Gênero (CEERG) para análise

Acolhimento/Escuta: Entrevista com a vítima (presencial/remoto), sempre com respeito, e sem avançar sem seu consentimento. A entrevista poderá ser realizada pela Ouvidoria, pela CEERG ou pela Comissão de Assédio e Discriminação.

Registro e abertura de procedimento administrativo: Informações detalhadas e sigilosas enviada à CEERG por meio de SEI restrito 

Análise e encaminhamento: Apuração interna com ações específicas (sanções administrativas, proposta de mediação, apoio à vítima) e possível encaminhamento às esferas competentes (civil, penal ou CNJ).

Atenção: Todo o processo é feito com total confidencialidade. A identidade do denunciante só será acessível à equipe responsável. A apuração não seguirá sem seu consentimento.

3. Responsabilização e estratégias adotadas

Como tratamos os casos:

Medidas emergenciais: afastamento de envolvidos, apoio imediato à vítima, encaminhamento a serviço psicossocial.

Ações disciplinares: advertência, suspensão ou remoção, conforme gravidade.

Mediação ou reparação: quando possível e desejado pela vítima.

Encaminhamentos externos: se a situação configurar crime, encaminhamento ao Ministério Público ou Polícia.

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