Perguntas Frequentes

Esta página foi criada para esclarecer as principais dúvidas dos eleitores e das eleitoras.

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Este ano, os serviços para regularização da situação eleitoral (primeiro título, atualização de cadastro ou transferência) serão realizados até 06/05/2026, em virtude dos atos preparatórios referentes às eleições 2026. 

Jovens que precisam tirar o título ou eleitoras e eleitores que desejam fazer a transferência de domicílio eleitoral ou alterar o local de votação têm até 6 de maio de 2026 para solicitar os serviços da Justiça Eleitoral. É importante que todas e todos consultem sua situação eleitoral. Caso haja pendências, a regularização deve ser requerida dentro do mesmo prazo. 

Eleitoras e eleitores poderão utilizar o autoatendimento através do site do TRE Pernambuco (www.tre-pe.jus.br) onde é possível emitir certidões, pagar multas ou solicitar alguma alteração no cadastro eleitoral.

Acesse o atendimento remoto em https://www.tre-pe.jus.br/servicos-eleitorais/atendimento-remoto/atendimento-remoto.

O atendimento presencial, nos cartórios eleitorais e centrais de atendimento ao eleitor, deve ser feito mediante agendamento no link https://www.tre-pe.jus.br/servicos-eleitorais/solicitar-agendamento.

Consulte o número do seu título de eleitor (inscrição eleitoral) no endereço https://www.tre-pe.jus.br/eleitor/titulo-e-local-de-votacao/titulo-e-local-de-votacao-consulta-por-nome-1. Basta informar seu nome completo ou número do seu CPF, sua data de nascimento e nome de sua mãe.

Você também pode obter essa informação com nossa assistente virtual Julia.  

Acesse https://www.tre-pe.jus.br/o-tre/fale-conosco localize a Julia, clique em “iniciar” e selecione a opção “consulta do título e situação eleitoral”. É só fornecer os dados solicitados e pronto!

Consulte sua situação eleitoral no endereço http://www.tre-pe.jus.br/eleitor/situacao-eleitoral/situacao-eleitoral-consultas. Basta informar seu nome completo e sua data de nascimento ou o número do seu título ou do seu CPF.

Você também pode obter essa informação com nossa assistente virtual Julia.

Acesse https://www.tre-pe.jus.br/o-tre/fale-conosco localize a Julia, clique em “iniciar” e selecione a opção “consulta do título e situação eleitoral”. É só fornecer os dados solicitados e pronto!

Consulte se possui débitos no endereço https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/titulo-eleitoral/quitacao-de-multas.

Caso exista(m) pendência(s), após a consulta será possível a emissão de boletos pela internet para quitação de multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas e/ou aos trabalhos eleitorais, mediante GRU (Guia de Recolhimento da União) Simples, Tradicional ou Digital. 

Também é possível consultar seus débitos utilizando o e-Título. Basta clicar em “mais opções” e depois “Débitos Eleitorais”.

Acesse a página Quitação de Multas para mais orientações sobre os procedimentos para pagamento e regularização. Qualquer dúvida, contatar seu cartório eleitoral acessando o endereço https://www.tre-pe.jus.br/eleitor/zonas-eleitorais.

A sua Certidão de Quitação Eleitoral pode ser emitida na página https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral

Já a sua Certidão de Nada Consta Criminal Eleitoral pode ser emitida na página https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais.

Para emissão dessas certidões, basta informar seu nome, número de seu título ou CPF, sua data de nascimento, o nome de sua mãe e o nome de seu pai.

Também é possível emitir sua certidão utilizando o e-Título. Basta clicar em “mais opções” e depois “Quitação Eleitoral” ou “Nada consta criminal eleitoral”.

O atendimento para alistamento eleitoral (primeiro título) será realizado até 06/05/2026 e somente retornará após as Eleições 2026, em razão do Calendário Eleitoral.

O requerimento do seu primeiro Título eleitoral pode ser realizado através do atendimento remoto ou através de atendimento presencial, mediante agendamento, e comparecimento no dia e hora marcados portando a documentação necessária.


Esse ano o atendimento para transferência do título será realizado até 06/05/2026 e somente retornará após as Eleições 2026, em razão do Calendário Eleitoral.

O requerimento da transferência de seu título pode ser realizado através do atendimento remoto ou através de atendimento presencial, mediante agendamento, e comparecimento no dia e hora marcados portando a documentação necessária.

Lembrando que para solicitar transferência você deve comprovar vínculo com o município e tempo mínimo declarado de 3 meses, além de ter realizado seu alistamento ou última solicitação de transferência há pelo menos 1 ano.

 

Esse ano o atendimento para revisão do título (atualização de dados) será realizado até 06/05/2026 e somente retornará após as Eleições 2026, em razão do Calendário Eleitoral.

O requerimento da revisão de seu título pode ser realizado através do atendimento remoto ou através de atendimento presencial, mediante agendamento, e comparecimento no dia e hora marcados portando a documentação necessária.



Os brasileiros alfabetizados maiores de 18 e menores de 70 anos. 

O voto é facultativo para quem tem entre 16 e 17 anos. O voto também é opcional para os analfabetos e maiores de 70 anos.

Acesse  https://www.tse.jus.br/eleitor/autoatendimento-do-eleitor/#/ e escolha a opção “Onde votar” ou utilize a opção “Onde Votar” do e-Título.

Você também pode obter essa informação com nossa assistente virtual Julia. Acesse https://www.tre-pe.jus.br/o-tre/fale-conosco localize a Julia, clique em “iniciar” e selecione a opção “consulta local de votação”. É só fornecer os dados solicitados e pronto!

Além dos serviços indicados, o Disque Eleitor está disponível através do telefone (81) 3194-9400.

Após realizado o pagamento, é necessário aguardar o registro da quitação do débito pela Justiça Eleitoral no seu título. A situação eleitoral ficará regular quanto ao débito pago somente a partir desse registro no cadastro eleitoral.

Se o título estiver regular e o pagamento da multa referente à ausência às urnas for feito pelo PIX, o registro da baixa da multa no seu título será automático e você poderá emitir a certidão de quitação no mesmo dia, caso não haja outras pendências. 

Se o pagamento da multa for feito pelo boleto, será necessário aguardar o prazo da compensação bancária. 

Em caso de urgência, entre em contato com a zona eleitoral responsável pelo seu título. 

Quando o título está cancelado, não basta apenas efetuar o pagamento da multa, caso haja débitos. 

Deve ser solicitado uma operação de revisão ou transferência para regularização do título cancelado.

Esse ano o atendimento para revisão do título (atualização de dados) ou transferência será realizado até 06/05/2026 e somente retornará após as Eleições 2026, em razão do Calendário Eleitoral.

O requerimento da revisão ou transferência de seu título pode ser realizado através doatendimento remoto ou através de atendimento presencial, mediante agendamento, e comparecimento no dia e hora marcados portando a documentação necessária.

O eleitor que souber seu local de votação pode votar sem o título de eleitor, levando apenas um documento oficial com foto. Pode ser a carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação ou o e-Título.

Caso não saiba seu local de votação e sua seção eleitoral, consulte https://www.tse.jus.br/eleitor/autoatendimento-do-eleitor/#/, e clicar em “Onde votar”.

No dia da eleição, leve um documento oficial com foto: carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação. Também são aceitas as vias digitais.
De preferência, tenha em mãos o seu título, já que nele constam informações sobre a zona e a seção eleitoral. Se preferir, baixe o aplicativo e-Título (título de eleitor em meio digital, disponível para Android ou iOS). Caso o e-Título não contenha sua foto, será necessário apresentar outro documento oficial com foto.

Lembramos que para votar, não serão aceitas cópias autenticadas de documentos oficiais com foto, certidões de nascimento ou de casamento, bem como carteiras de estudantes, crachás ou boletins de ocorrência.

Considerando que sua situação eleitoral esteja regular, na próxima eleição será possível votar mesmo sem a coleta dos dados biométricos.

Lembramos que é imprescindível levar um documento oficial com foto no dia da votação.

Mas, se o título estiver na situação “cancelado”, não será possível votar e só será possível regularizar a situação eleitoral após as eleições.

Não. O eleitor não pode ingressar na cabina de votação com aparelhos de telefonia celular, máquinas fotográficas e filmadoras.

Pode votar normalmente no segundo turno, mas lembre-se de justificar sua ausência ao primeiro turno dentro do prazo legal de 60 dias, a contar da data da eleição que você faltou.

No dia da votação, se o eleitor estiver fora de seu domicílio eleitoral, é possível justificar a ausência às urnas, sem apresentação de comprovação, pelo aplicativo e-Título ou pessoalmente, em qualquer seção de votação da cidade em que estiver ou nas mesas receptoras de justificativas instaladas para tal finalidade. Para tanto, é necessário apresentar o nº do título de eleitor e um documento de identificação.

O(a) eleitor(a) que não votar e não justificar a ausência no dia da eleição, poderá fazê-la em até 60 dias da data da votação, pelo aplicativo e-Título ou pelo sistema Justifica disponível em https://justifica.tse.jus.br/

Também é possível encaminhar o requerimento à zona eleitoral da inscrição, acompanhado de documentação que comprove a impossibilidade do exercício do voto no dia da eleição. O formulário de justificativa está disponível em: http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-requerimento-de-justificativa-eleitoral-pos-eleicao/.

A análise e aceitação da justificativa é competência do Juiz Eleitoral do domicílio, a quem deve-se dirigir questionamentos ou reclamações sobre o tema.

A votação em trânsito somente ocorre em ano de eleições gerais (votação para Presidência da República, Senado Federal, Assembleias Legislativas e Câmara Legislativa do DF, Câmara dos Deputados e Governos Estaduais), em locais de votação convencionais ou criados para essa finalidade, nas capitais e nos municípios com mais de 100.000 (cem mil) eleitoras e eleitores.

Para tanto, é necessário cadastrar-se junto à Justiça Eleitoral.   

Os cidadãos brasileiros residentes no exterior, maiores de 18 anos, também devem cumprir suas obrigações eleitorais, entre elas, o alistamento e o voto, salvo aqueles com idade entre 16 e 18 anos, maiores de 70 anos e analfabetos, para os quais o exercício do voto é facultativo.

O alistamento eleitoral ou a transferência do título poderãoser requeridos pelo Título Net, nas sedes das repartições diplomáticas brasileiras com jurisdição sobre a localidade de sua residência ou na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) com sede em Brasília. 

Para tanto, o interessado deverá apresentar um documento de identificação oficial com foto, o passaporte em que conste a filiação, o certificado de quitação do serviço militar obrigatório (brasileiros nascidos entre 01 de janeiro e 31 de dezembro do ano em que completarem 19 anos de idade, que pertençam à classe dos conscritos) e um comprovante de residência no exterior. O cidadão também poderá utilizar o Título Net Exterior, que é a ferramenta de entrada de dados no requerimento eleitoral e além de preencher os formulários eletrônicos, é necessário enviar imagens (PDF ou JPG) da documentação.

No entanto, este ano, o serviço será realizado apenas até 06/05/2026, em razão dos atos preparatórios referentes às eleições 2026 e somente retornará após as eleições. Nesse intervalo, caso necessite, é possível solicitar a emissão de uma certidão circunstanciada.

Os eleitores inscritos no exterior só votam nas eleições presidenciais. 

Se necessário mais informações, encaminhe mensagem eletrônica para o e-mail: eleitor.exterior@tre-df.jus.br e saiba mais em https://www.tre-df.jus.br/eleitor/eleitor-no-exterior.

Outros canais de atendimento:

Atendimento Telefônico (segunda a sexta-feira, dias úteis, das 12h às 19h): (+55) (61) 3048-4000, (+55) (61) 99674-5453, (+55) (61) 99674-5446, (+55) (61) 99262-1743 ou (+55) (61) 99164-7161.

WhatsApp: (61) 9 9293-9773 (atendimento no horário das 12h às 18h)

A inscrição para trabalhar como mesário(a) voluntário(a) é feita diretamente no site do TRE-PE através do endereço https://www.tre-pe.jus.br/eleitor/mesario-voluntario/inscricao-de-mesario-voluntario

Além de prestar serviço à democracia e ao país, há benefícios para o mesário: no dia da eleição, ele recebe auxílio-alimentação e também tem direito a dois dias de folga por cada dia trabalhado para a Justiça Eleitoral, sem perder o salário correspondente a esses dias; os dias de treinamento também contam como dia trabalhado. Em caso de empate em concurso público, o mesário pode ter vantagem, se o edital prever esse critério e, por fim, se estiver na universidade, pode validar o serviço como horas complementares.
Quanto às folgas, esclarecemos ainda que podem ser gozadas em conjunto ou isoladamente, em comum acordo feito entre empregado e empregador. O trabalhador deve priorizar a negociação direta com seu empregador para combinar a data para gozo das folgas a que tem direito. Na hipótese de ausência de acordo entre as partes quanto ao gozo das folgas, o art. 3º da Resolução TSE nº 22.747/2008 dispõe que caberá  ao  Juiz Eleitoral  de  sua  zona  eleitoral  aplicar  as  normas  previstas na legislação. 
Lembramos que o trabalho do(a) mesário(a) é prestado gratuitamente!
Ficamos felizes pelo seu interesse em servir à democracia junto conosco!

Não. A Resolução do TSE nº 22.747/2008 esclarece o assunto em seu art 2º quando diz que o direito de gozo das folgas pressupõe a existência de vínculo laboral à época da convocação. 

Dessa forma, entende-se que não há aplicabilidade do direito aos dias de folga em empresa na qual, nos dias convocados, o empregado não trabalhava.

O não comparecimento sem justa causa apresentada ao juiz eleitoral em até 30 dias após a eleição sujeita o mesário à multa prevista no art. 124 do Código Eleitoral.

Se o faltoso for servidor público, a pena será de suspensão de até 15 dias e, na eventualidade de a mesa receptora deixar de funcionar pelo não comparecimento do mesário, as penalidades previstas serão aplicadas em dobro.

O e-Título é um aplicativo da Justiça Eleitoral, lançado pelo Tribunal Superior Eleitoral, que permite ao eleitor acessar, com o seu celular, uma via digital do seu título de eleitor. Além da via digital do título de eleitor com todas as informações que já constam no documento impresso (nome do eleitor, data de nascimento, número de inscrição, zona, seção eleitoral e município), é possível visualizar a filiação do eleitor, a data de emissão da via digital, um código QR com o respectivo código de validação, a situação da revisão biométrica e, ainda, obter informações detalhadas sobre o seu local de votação, com o nome do estabelecimento em que vota e o endereço.

O e-Título também disponibiliza a emissão de certidões de quitação eleitoral e de crimes eleitorais, bem como uma ferramenta para comprovação da autenticidade desses documentos. Além disso, por meio do aplicativo, é possível realizar a emissão de guias de multa para o eleitor que deixou de comparecer às urnas ou aos trabalhos eleitorais, quando convocado. Por fim, o e-Título permite ao eleitor manifestar seu interesse em ser mesário voluntário e justificar sua ausência às urnas, tanto no dia da votação quanto após o pleito.
 

O e-Título está disponível para download na App Store e na Play Store. 

Ao fazer o download do aplicativo, o eleitor deverá preencher os campos “Nome do eleitor”, “Data de nascimento”, “Número de inscrição (título de eleitor) ou CPF”, “Nome da mãe” e “Nome do pai”, além de criar uma senha com 6 dígitos numéricos. É importante ficar atento ao preenchimento correto dos dados, já que eles precisam estar exatamente iguais aos que constam no Cadastro Eleitoral.

No caso de alguma informação em discordância com aquela lançada no Cadastro, o sistema não validará e não liberará o e-Título. Ao ser acessado pela primeira vez e validado com as informações convergentes, o documento será gravado localmente e ficará disponível ao eleitor.

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