TRE-PE estará em recesso no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro

Publicada a portaria que define como funciona a Justiça Eleitoral em Pernambuco durante o recesso

TRE-PE estará em recesso no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), desembargador André Guimarães, assinou, nesta quarta-feira (14/12),  a Portaria 1028/2022, que trata sobre o expediente da Justiça Eleitoral em Pernambuco entre 20/12/2022 e 06/01/2023, período do chamado recesso forense.

Em seu Artigo 1º, a Portaria determina que nos dias 20, 21, 22, 23, 28, 29 e 30 de dezembro e nos dias 02, 03, 04, 05 e 06 de janeiro, as unidades da Secretaria do Tribunal, que irão funcionar, deverão fazê-lo em sistema de plantão, das 08:00 às 12:00 horas, com revezamento entre os servidores, cuja organização ficará a cargo dos respectivos gestores.

Nos dias 20, 21, 22, 23, 28, 29 e 30 de dezembro e nos dias 02, 03, 04, 05 e 06, as Centrais de Atendimento ao Eleitor da Capital funcionarão das 08:00 às 12:00 horas, com revezamento entre os servidores, inclusive dos Cartórios Eleitorais locais, se necessário.

Os Cartórios Eleitorais não funcionarão durante o recesso forense, excetuados aqueles dos municípios de Recife, Olinda, Jaboatão dos Guararapes, Caruaru, Paulista e Petrolina, que deverão funcionar nos dias 20, 21, 22, 23, 26, 27, 28, 29 e 30 de dezembro.

Confira na íntegra a Portaria 1028/2022

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