Liminar determina retirada de publicação associa candidata a promessa de ensino de linguagem neutra e ideologia de gênero

Desembargadora condenou a rede social a remover a publicação

TRE-PE concede liminar por propaganda irregular em templo religioso

A desembargadora eleitoral auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), Virgínia Gondim Dantas, decidiu nesta terça-feira (11), pela remoção de notícias falsas em desfavor da candidata ao governo do Estado, Marília Arraes, pela coligação Pernambuco na Veia. As fake news foram veiculadas no perfil de Instagram @drfrancualdobarreto e afirmavam que Marília adotaria “a linguagem neutra e a ideologia de gênero nas escolas públicas" se fosse eleita. A desembargadora condenou a empresa Facebook Serviços Online Do Brasil Ltda (responsável pela rede social Instagram) a remover a publicação no prazo de 24h, com multa diária de R$1.000, o que já foi realizado.

O perfil do Instagram é mantido por Françualdo Ribeiro de Sá Barreto, que veiculou a publicação com informações falsas. Essas informações já haviam sido o objeto de outras representações eleitorais (Rp nº0601129-42.2022.6.17.0000 e RP nº 0601722-71.2022.6.17.0000) e ambas culminaram em sua remoção. A postagem impugnada continha o seguinte texto: “Na reunião, Marília afirmou que vai tornar Pernambuco o primeiro Estado do Brasil a adotar a linguagem neutra e a ideologia de gênero nas escolas públicas. Chegou a hora de evoluir, de destruir todos os preconceitos e discriminações que ainda machucam tantas pessoas. Assumo com vocês o compromisso de em meu primeiro dia (...)”.

Os autores do processo afirmaram que essa reunião nunca existiu e a desembargadora Virgínia Gondim lembrou que “essa notícia divulgada na postagem já foi objeto de medidas liminares concedidas anteriormente por este juízo, em razão de ter reconhecido, em sede de tutela de urgência, que é aparentemente inverídica e não tem substrato para lhe servir de alicerce”.

Para ler a liminar na íntegra, basta clicar aqui.

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