Débitos do eleitor
A Justiça Eleitoral disponibiliza a Consulta de débitos do eleitor, que possibilita a emissão de boletos pela internet para quitação de multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas e/ou aos trabalhos eleitorais, mediante GRU (Guia de Recolhimento da União) Simples, Tradicional ou Digital.
Em constante busca pela modernização dos seus serviços, foi recentemente implantado o pagamento instantâneo, via PagTesouro, por meio da Guia de Recolhimento da União Digital (através de Pix ou cartão de crédito), além da emissão da GRU Simples Tradicional, que continua disponível para pagamento exclusivo no Banco do Brasil.
O serviço objetiva agilizar o atendimento pelos cartórios ou centrais de atendimento, responsáveis pela análise dos requerimentos de regularização da situação eleitoral dos cidadãos (revisão ou transferência, reabilitação do título cancelado, entre outros serviços).
Atenção!
Para quitação de multas perante a Justiça Eleitoral por meio deste serviço, é necessário:
Consultar os débitos (no preenchimento dos campos solicitados, os dados informados devem coincidir com os constantes do cadastro eleitoral);
Escolher a modalidade de pagamento: GRU Digital (por meio de Pix ou cartão de crédito, através do botão “pagar”) ou GRU Simples tradicional (para pagamento exclusivo no Banco do Brasil, através do botão “emitir GRU”).
Efetuar o pagamento.
Quitado o débito, é necessário aguardar a identificação do pagamento pela Justiça Eleitoral e o registro na inscrição pela zona eleitoral onde for inscrito o eleitor, que, a partir daí, ficará regular quanto ao débito pago.
Caso haja urgência para a regularização da situação eleitoral, entre em contato com a zona eleitoral onde for inscrito para orientações.
O valor constante do boleto é calculado conforme as regras fixadas nos §§ 2º a 4º do art. 3º da Resolução-TSE nº 23.088, de 30 de junho de 2009. Assim, na hipótese de a autoridade judiciária eleitoral determinar o pagamento, no caso concreto, de valor superior ao constante do boleto emitido no novo serviço, a unidade de atendimento eleitoral emitirá nova GRU com a quantia a ser complementada para a quitação da(s) multa(s), a ser(em) paga(s) pelo eleitor.
*Sobre o PagTesouro:
O PagTesouro é um componente de processamento de pagamentos digitais gerido pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e permite o pagamento de multas eleitorais por Pix, cartão de crédito e boleto de GRU Simples. Antes, a única forma de quitação das multas era através da emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU) e pagamento exclusivo no Banco do Brasil (opção ainda disponível, sem qualquer ônus ao eleitor). O PagTesouro funciona 24 horas por dia, 7 dias por semana.
PIX
Ao optar por pagar via cartão ou PIX, o sistema vai direcioná-lo(a) para o site do PagTesouro, com seus dados e valores já preenchidos para pagamento na hora, de forma rápida e segura. Caso opte por pagar através de PIX, poderá escolher receber a chave de pagamento por meio de QR Code com validade de 24 horas (caso não tenha sido estipulado uma data de vencimento) ou copiar o código disponibilizado e informar no aplicativo bancário.
Para a forma de pagamento Pix, a validade do QR Code gerado será de 24 horas a partir da sua apresentação. Após esse período, se não houver confirmação, o código estará expirado automaticamente.
Cartão de crédito
O pagamento por cartão de crédito é intermediado pelos aplicativos PicPay ou Mercado Pago. Caso escolha pagar através do cartão de crédito, poderá ocorrer a cobrança de tarifa destinada a cobrir os custos inerentes à transação junto ao Prestador de Serviços de Pagamento (PSP). Esclarecemos que a tarifa eventualmente incidente na transação não será recolhida à Conta Única do Tesouro Nacional, sendo destinada diretamente ao PSP.
Após efetuar o pagamento em qualquer das modalidades disponíveis, a baixa do débito ocorrerá no sistema da Justiça Eleitoral no prazo de até 48 horas do recolhimento.
Para a forma de pagamento cartão de crédito, o PagTesouro espera pela confirmação de pagamento do PSP até 24h após o início da transação. Após esse período, se não receber confirmação, o pagamento será cancelado.