Gratificações eleitorais

Lei n.º 8.350, de 28/12/1991 - Dispõe sobre gratificações representações na Justiça Eleitoral, alterações da Lei n.º 11.143, de 26 de julho de 2005.

Portaria TSE n.º 213, de 27/03/2023 (os valores desta Portaria estão vigentes a partir de 1º de fevereiro de 2024).

 

Membros da magistratura e Ministério Público Eleitoral
CLASSE JETON Gratificação Eleitoral
Desembargadores Eleitorais R$ 1.191,53
-
Procurador Regional Eleitoral R$ 1.191,53  
-
Juiz Eleitoral - R$ 6.037,09
Promotor Eleitoral - R$ 6.037,09