Justiça Eleitoral não cobra por serviços relacionados ao título de eleitor

Todos esses serviços são oferecidos de forma gratuita, nos cartórios eleitorais ou pelo Autoatendimento Eleitoral

Via digital do título pode ser usada no dia da votação somente se tiver fotografia. Confira outr...

Matéria do TSE

Atenção eleitor e eleitora: fiquem atentos. A Justiça Eleitoral não cobra qualquer taxa ou valor para a prestação de serviços relacionados ao título de eleitor, como emitir certidões, atualizações cadastrais, alteração de dados ou qualquer outro. Todos esses serviços são oferecidos de forma gratuita, presencialmente, nos cartórios eleitorais, ou pelo Autoatendimento Eleitoral, na internet, ou pelo aplicativo e-título.

É importante ressaltar que, devido ao fechamento do cadastro eleitoral no dia 9 de maio, os serviços de emissão, regularização, alteração de dados, cadastramento biométrico e transferência de domicílio eleitoral estão indisponíveis. O cadastro será reaberto no dia 5 de novembro.

Neste período de cadastro fechado, é possível ao eleitor solicitar a certidão circunstanciada, que tem valor de certidão de quitação aos que têm direito a ela, além de estar disponível também aos que atingirem 18 anos de idade durante o período em que o cadastro estiver fechado (Resolução TSE nº 23.737/2024, artigo 7º).

Saiba mais sobre certidão circunstanciada clicando aqui:

https://www.tre-pe.jus.br/comunicacao/noticias/2024/Maio/certidao-circunstanciada-permite-o-exercicio-de-direitos-por-quem-tem-pendencias-eleitorais

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